Em prol da transparência e da gestão participativa.
Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012
segunda-feira, 16 de outubro de 2006
Reclamações
De acordo com o item 12.01 do Regulamento Interno, toda e qualquer a reclamação deve ser feita por escrito, isto é, deve ser devidamente formalizada no livro próprio que se encontra na portaria.
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