sexta-feira, 20 de outubro de 2006
Condomínios sob nova ótica.
Segurança, bem-estar, qualidade de vida. Esses são os objetivos fundamentais de qualquer cidadão que reside ou pretende residir em condomínios. A opção pela moradia nesse tipo de imóvel está fundamentalmente ligada ao conforto e à gama de serviços que os condomínios agregaram, sobretudo na última década.
Quem, entretanto, está no aconchego do lar e nunca exerceu o cargo de síndico talvez não tenha a real dimensão da complexa engrenagem que move a gestão de um condomínio, particularmente no Brasil e de forma muito especial após as recentes alterações na legislação tributária e fiscal, vigentes desde 2004.
Hoje, conforme as normas vigentes no país, os condomínios brasileiros são tratados como empresas das mais sofisticadas. Há um emaranhado de leis, medidas provisórias, normas e decretos que influem diretamente na administração condominial, incluindo rotinas trabalhistas e previdenciárias, recolhimentos dos mais diversos encargos e impostos, pagamento de taxas, gestão e arquivo de centenas de documentos e outro sem número de atividades.
Os condomínios brasileiros cumprem, atualmente, obrigações de pessoas jurídicas, como se fossem grandes empresas. Mas condomínios, diferentemente de empresas, não têm fins lucrativos e não são fonte geradora de receita, já que o rateio de despesas entre os moradores é realizado apenas e tão somente para o pagamento de contas e da folha de funcionários.
Assim é que, à guiza de ilustração, sobre os serviços sem nota fiscal, o Condomínio tem que recolher 30% para o INSS e 3% a título de ISSQN sobre o valor devido.
Fonte: trecho da matéria de autoria de Antonio Pacheco Couto, empresário, diretor-superintendente da Lello Condomínios (www.lelloonline.com.br)
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