
Imóvel pode ser penhorado para quitar dívidas condominiais, mesmo que seja o único bem de família. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento de uma execução ajuizada por um condomínio de Uberlândia (MG). A Justiça brasileira já vem entendendo dessa forma em casos de dívida de condomínio.
Para o Desembargador do Tribunal de Justiça que tomou tal decisão, a Lei 8.009/90, que protege o bem de família da penhora, tem exceções, como a deste processo, e “não pode converter-se em oportunidade para que devedores fujam da responsabilidade em casos como este”.
Fonte:Revista Consultor Jurídico - 25/7/2006


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