sábado, 21 de outubro de 2006
Maus pagadores com os dias contados!
A entrada em vigor da Lei 11.232/05, no dia 23 de junho do ano em curso, acelerou a cobrança de dívidas nos condomínios. De acordo com levantamento realizado pelo Grupo Hubert, em um universo de, aproximadamente, 350 condomínios e 1.360 ações em andamento, foi detectado um aumento de 34% em acordos firmados com condôminos inadimplentes, após a promulgação da Lei.
A Lei determina que o devedor, se condenado, tem de pagar a dívida em 15 dias. Se não cumprir esse prazo, sofrerá multa de 10% sobre o montante do débito. Antes, o devedor ganhava tempo recorrendo da sentença. Agora, se o devedor estiver assistido por advogado, a intimação se dará em nome deste no Diário Oficial.
Para José Antonio Ferraroni, advogado do Grupo Hubert, a Lei vai diminuir o jogo de gato e rato entre a Justiça e o condomínio, que desaparecia para evitar a intimação. A redução da inadimplência beneficia condomínios e proprietários de imóveis locados, mas atinge todas as dívidas em início da fase de execução.
O diretor do Grupo Hubert e vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP considera a nova Lei, a luz que faltava no fim do túnel após a redução de 20% para 2% na multa por inadimplência nos condomínios. Segundo ele, a taxa de inadimplência gerada pelo novo Código Civil, atualmente em torno de 15%, poderá cair para 10%.
Fonte: http://yahoo.imovelweb.com.br
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