Recebemos um comentário sobre a matéria acima referenciada, publicada em setembro, de um morador anônimo que se insurge contra a proibição de visitantes usarem nossas piscinas e indaga "quem é a comissão que irá determinar quem mora na sua residência, ou seja, quem é da sua família".
Não entendemos o porquê da indignação, pois a comissão tão somente representa a vontade da maioria, isto é, cumpre o que está no regulamento aprovado pelos próprios moradores do Residencial, que estabelece: "o uso das piscinas do Conjunto Residencial das Palmeiras, é de exclusividade dos seus moradores, ficando vedado o seu uso por visitantes maiores de 15 anos. Os menores de 15 anos, visitantes, somente adentrarão com termo de responsabilidade e acompanhados de responsável, limitados a um por casa".
Saliente-se que a comissão não tem qualquer faculdade para mudar essa decisão, ao contrário: ela é obrigada a cumprir por força do Regulamento Interno e da Convenção, assim, se forem flagrados visitantes usando as piscinas, tenham certeza que serão aplicadas as penalidades cabíveis ao morador responsável.
Quanto ao morador inconformado, por fim, só podemos dizer que esperamos que ele tenha consciência de que não mora sozinho e sim em uma comunidade que tem regras a serem respeitadas para o bem de todos!
Muitos condôminos se livraram desse problema construíndo uma piscina no quintal. Fica a sugestão!
terça-feira, 31 de outubro de 2006
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