Considerando algumas questões levantadas por condôminos, entendemos importante deixar claro que, no caso de conflitos entre vizinhos, nós, na qualidade de gestores do Condomínio, devemos nem nos omitir, nem decidir, atuar tão somente como mediadores, conforme o que estabelece a letra m da cláusula 31 da nossa Convenção. Vale dizer, a Administração Interna não tem obrigação de se posicionar a respeito de disputas entre condôminos, salvo se a questão afetar o interesse coletivo.
Temos procurado agir dentro desse limite, ao escutar as partes litigantes e tentar, sobremaneira, mediar, sem tomar qualquer partido e esclarecendo que não nos cabe nenhum poder de decisão nesse tipo de situação.
quinta-feira, 19 de outubro de 2006
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