Estamos agilizando as cobranças através da nossa Administradora Mobile, enviando carta logo após o vencimento da taxa mensal e realizando vários outros contatos exortando o inadimplente a efetuar o pagamento. Se o pagamento integral do débito ou acordo não for feito, após o período de praxe - três meses, o condomínio ingressa com a cobrança judicial do débito.
No entanto, temos principalmente dado ênfase aos acordos junto aos inadimplentes, propondo, para tanto, parcelamento da dívida, explicando-lhes que, com a nova lei, além da multa de 10% pós condenação, o imóvel pode ser rapidamente penhorado para pagamento da dívida. É importante salientar que a Administração Interna não pode isentar das penalidades pelo atraso, quais sejam, a multa e os juros, a não ser que tenha sido autorizada por Assembléia.
Aliás, embora os condôminos em geral desejem a aplicação de outras sanções, só podemos cobrar judicialmente o débito e proibir a participação nas deliberações das assembléias, sendo ilegais outros tipos de represália, tais como: cortar o fornecimento de água, desligar o interfone ou proibir o acesso a dependências comuns como piscina, playground, quadra ou salão de festas.
Vale frisar aqui o seguinte: uma das maiores demonstrações de respeito à coletividade é o pagamento pontual da cota condominial, até porque, diversamente das escolas, clubes e do comércio em geral, o condomínio não almeja lucro.
Conclusão: a falta do pagamento da sua unidade resulta em prejuízo para todos!
domingo, 22 de outubro de 2006
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