Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Reparo portões de entrada e saída

Informamos que o portão de entrada voltou a funcionar hoje de manhã, com a substituição do motor Rossi DZ4 por Pecinin.
O portão de saída ficará fechado enquanto é providenciada nova base para o motor de igual marca e potência que será instalado.
Contamos com a compreensão de todos!

segunda-feira, 23 de julho de 2007

Fechamento do parquinho


Esclarecemos que o parquinho continua fechado aguardando técnico especializado que avaliará se apresenta condições de reparo.
Outrossim, informamos que o panorizador da câmera instalada no local queimou, razão porque não conseguimos flagrar as crianças/adolescentes que destruiram o referido brinquedo.
De qualquer forma, consoante orientação das Antenas Color que é a responsável pela manutenção do circuito interno, não poderemos permitir o ingresso das crianças no local enquanto o equipamento não for consertado, sob pena de que o mesmo seja danificado.

Problemas com o portão de entrada

Comunicamos que na 6ª feira passada o motor do portão de entrada travou e, de acordo com o prestador que dá manutenção ao mesmo, não tem mais conserto, pelo que estamos orçando um novo para substituí-lo.
Contamos com a compreensão de todos nesta hora, na medida em que temos que seguir o convencionado, ou seja, obter três orçamentos antes da realização do serviço.

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Registro Circular 01/07


Para fins de registro, transcrevemos a circular 01/07 datada de 13/07/07, conforme segue:

"Prezados Senhores,

Diante de ocorrências de depredação de bens comuns e de outros fatos que atentam contra o sossego, a qualidade de vida e a segurança dos moradores, temos a aduzir o seguinte:

1. PIPAS: alertamos para a proibição de se empinar pipa nas ruas do Condomínio, sujeitando-se o infrator à multa estabelecida no Regulamento Interno. Não obstante isso, a nossa maior preocupação é a segurança das nossas crianças. Todos sabem que a combinação pipas + fios elétricos nunca deu certo. Enroscadas em postes, transformadores e cabos elétricos, as pipas acabam provocando curtos-circuitos, com a conseqüente interrupção de eletricidade. Os prejuízos, porém, não param por aí. Os mais desavisados insistem em puxar a linha quando a pipa permanece enroscada nos fios, ficando exposto a uma descarga elétrica. Essa imprudência pode até matar! Bem de se ver que mesmo no parquinho e na área dos fundos essa brincadeira tem causado danos à cerca elétrica instalada para segurança de todos, ficando desde já avisado que os que forem flagrados arcarão com o custo do reparo. Assim, recomendamos que se empine em lugares abertos, planos e a uma distância bastante segura dos cabos elétricos. O Condomínio não tem local adequado para esse tipo de atividade.
2. PARQUINHO: por medida de segurança tivemos que fechar o parquinho às pressas, uma vez que o telhado do play foi destruído pelas crianças/adolescentes não identificadas, consequentemente o brinquedo teve sua estrutura afetada e corre o risco de desabar. Aguardamos visita de técnico especializado a fim de avaliar se vale a pena consertar o referido brinquedo.
3. DANOS A RESIDÊNCIAS: “aprontar” pode até fazer parte de uma infância e adolescência normais. Os jovens são ruidosos e têm necessidade de ocupar espaço. Porém, eles precisam aprender a ocupar seu espaço de maneira adequada. Embora não tenham muros, as residências não são espaços públicos onde as crianças possam praticar o que quiserem como vêm fazendo nas garagens e jardins da vizinhança! Com efeito, tem havido relatos de invasão por parte de menores, furtos, destruição de ornamentos, plantas, riscos na pintura de carros, chutes na porta da frente, apedrejamento, etc... A criança ou adolescente que faz isso sabe que está errado! Não cabe à Administração Interna educar ninguém e nem interferir em questões de vizinhança, embora tenhamos primado em manter a via do diálogo com os menores. Ademais, não temos serviço de vigilância e nossos funcionários não são babás! O dever de educar crianças e adolescentes é dos pais! Em suma: os pais devem estar atentos à vida de seus filhos, sob pena de poderem até responder judicialmente pela omissão!
Os moradores também não podem ser coniventes com tais atitudes, devendo dentro do possível denunciar de imediato aos pais ou responsável esse tipo de ocorrência.
4. SILÊNCIO: mesmo nas férias fica reservado o período das 22:00 horas às 6:00 da manhã para cumprimento do silêncio; aqueles que desrespeitarem serão advertidos e multados conforme dispõe o nosso Regulamento Interno.

Por fim, lembre-se que o condomínio é de todos, cabendo a todos zelar por ele.

Administração Interna"

domingo, 15 de julho de 2007

Festa Junina


Embora já estejamos no mês de julho, não podemos deixar de mencionar o sucesso da festa junina realizada no dia 30 passado. É que diante da situação, ela teve um certo ar de improvisação, mas ao final correu tudo bem.
Agradecemos à Sra. Cristina e às demais senhoras que colaboraram para a realização do evento, que foi um momento ótimo de confraternização dos moradores e sobretudo tornou o ambiente o mais agradável possível.

sexta-feira, 13 de julho de 2007

Alerta: risco de pipas


Alertamos para o fato de que empinar pipa nas ruas do Condomínio é proibido pelo Regulamento interno, sujeitando-se o infrator à multa estabelecida no referido estatuto.
Não obstante isso, a nossa maior preocupação é a segurança das nossas crianças.
Ora, todos sabemos que a combinação pipas e fios elétricos nunca deu certo. Enroscadas em postes, transformadores e cabos elétricos, as pipas acabam provocando curtos-circuitos e acionamento de chaves e disjuntores para proteção de equipamentos instalados na rede elétrica, com a conseqüente interrupção de eletricidade. Os prejuízos, porém, não param por aí. Os mais desavisados insistem em puxar a linha quando a pipa permanece enroscada nos fios, ficando sujeitos a uma descarga elétrica. Essa imprudência pode até matar. A orientação, nesses casos, é dar o brinquedo como perdido.
Mesmo no parquinho e na área dos fundos essa brincadeira não tem dado muito certo, uma vez que temos constatado a ruptura da cerca elétrica por esse motivo, o que encarece sua manutenção e gera insegurança porque ela precisa estar funcionando adequadamente para segurança de todos nós.
Assim, recomendamos que esta brincadeira seja feita em lugares abertos, planos e a uma distância bastante segura dos cabos elétricos.
O Condomínio não tem local adequado para esse tipo de atividade. O ideal é empinar pipas em parques, campos de futebol e áreas mais afastadas dos centros urbanos, que têm, invariavelmente, menos redes elétricas. É a nossa sugestão.

quarta-feira, 11 de julho de 2007

Atraso em taxa de condomínio não é protegido pelo CDC



A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto pelo Condomínio Solar das Campinas contra Cláudio José de Souza, em função de dívida de 12 meses nas taxas condominiais. Na sentença de 1ª instância, o juiz o condenou ao pagamento do débito com multa de 10%, acrescidos de 0,5% de juros ao ano.
Em sua defesa, o morador sustentou que a multa deveria ser de 2%, em função do advento no novo código civil, de 2002. A Câmara decidiu que deve ser aplicado o art. 12, § 3º, da Lei n. 4.591/64, pelo qual “o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária oficiais”. O relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, observou que “a correção monetária e os juros de mora das taxas condominiais devem incidir a partir do seu inadimplemento, sob pena de enriquecimento sem causa do condômino em dívida”.
O entendimento da Corte é pacífico no sentido de que, também, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas existentes entre condomínio e condôminos, uma vez que não há relação de consumo a provocar a incidência do CDC. A votação foi unânime. (AC 2006.022223-3)
Fonte:www.correioforense.com.br