terça-feira, 24 de outubro de 2006
Nossos direitos: corte de energia sem aviso prévio não pode não!
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma distribuidora de energia não pode cortar a luz de um cliente sem aviso prévio mesmo que o pagamento das contas esteja atrasado.
A Primeira Turma do STJ negou recurso apresentado pela Ceal (Companhia Energética de Alagoas) que pretendia mudar uma decisão de instância inferior que determinava o religamento da energia de um condomínio com 300 apartamentos em Maceió (AL).
A empresa alegou que o consumidor, o Condomínio Residencial Artemísia, era seu devedor freqüente e chegou a ser condenado em ação de cobrança de débitos.
No entanto, o condomínio garantiu o restabelecimento de energia porque os artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor impediriam a suspensão, uma vez que trata-se de um serviço essencial.
Fonte: Folha Online, 17/10/06
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