Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Aumento da taxa do lixo

A cobrança da taxa do lixo feita pela Prefeitura de Jundiaí aumentou R$ 4 milhões do ano passado para 2007. O valor total que será dividido entre os moradores passou de R$ 13 milhões para R$ 17 milhões.

O aumento alcançou a casa dos 30%. A cobrança já começou a ser feita, junto com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e vem discriminada no carnê do tributo.

A Secretaria de Finanças de Jundiaí informou que o aumento do volume cobrado se deu por uma questão legal, já que foram atrelados serviços e áreas atendidas que não constavam no projeto original da taxa e que precisam de recursos.

Fonte:http://www.bomdiajundiai.com.br/index.asp?jbd=4&id=110&mat=61886

sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

Retomada a demolição

Vamos tentar continuar o serviço e terminá-lo o mais rápido possível apesar das chuvas, a fim de evitar eventuais trantornos aos moradores. 
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Coleta de lixo


Em atenção à reinvindicação de moradores, temos a esclarecer que não é possível efetuar a coleta de lixo nas residências.
A recusa se baseia em decisão de assembléia onde ficou assentado que não valia a pena pagar adicional de insalubridade aos empregados.
Concordamos, porém, que esse serviço, se prestado pelo condomínio, traria conforto a todos e ainda outros benefícios, como a organização e maior limpeza da lixeira...poderíamos até pensar em coleta seletiva, mas por enquanto não temos autorização para determinar sua realização: somente uma assembléia tem poder para alterar essa situação!

IPTU

O site da Prefeitura informa que, a partir da próxima segunda-feira (22/01) os contribuintes receberão os carnês para pagamento dos tributos em suas residências, através de entrega que será feita exclusivamente pelos Correios. O desconto para pagamento à vista - cota única é de 10%.

Pintura: área comum

Estamos realizando a pintura interna e externa da guarita e salão de festas, bem como os reparos que se apresentam necessários nesses locais, como conserto de batentes podres, troca de tomadas, novas saboneteiras, etc...

Portaria: acesso restrito

Seguindo a orientação da LGM, informamos que só é permitido o acesso dos funcionários e da equipe administrativa por questão de segurança.
Outrossim, informamos que o telefone da portaria é de uso exclusivo do Condomínio, sendo vedada a utilização por moradores e visitantes.

Obra parada

Comunicamos que, em virtude das chuvas torrenciais, não está sendo possível continuar o serviço relativo à demolição das jardineiras. Paciência!

A humanização das cidades passa pela humanização do condomínio

"Hoje a evolução da vida social, sobretudo urbana, caminha para transformar tudo em condomínios, onde há uma parte exclusiva e privativa, e outra parte que é de domínio público.
Nesse sentido a cidade é um grande condomínio, porque o espaço físico urbano é limitado e a expressão demográfica é cada vez maior. A redução das possibilidades financeiras faz com que se caminhe, graças à tecnologia, para a adoção dessa forma singular de se sobrepor espaços sobre o mesmo lote urbano, com um único alicerce e um único telhado.
Nestas edificações existem áreas privativas e áreas comuns. Daí as dificuldades culturais de se ajustar a convivência, porque este é um fato relativamente novo para o qual nós ainda não estamos inteiramente preparados.
Há um conflito cultural entre o exclusivo e o comum. O condomínio procura estabelecer uma realidade em que estas duas relações se harmonizem, significando um avanço na humanização das pessoas. Esta é a razão pela qual se diz que a humanização da cidade passa pela humanização do condomínio".*

Apesar de não vivermos aqui sob o mesmo teto, é tempo de reconhecer que estamos sim no mesmo barco e aprender a viver nessa nova realidade.
É tempo da vida condominial ser pautada nas relações de boa convivência, onde as pessoas se sintam protegidas, seguras e tratadas com dignidade. Onde crianças, idosos, mulheres, gestantes, portadores de necessidades especiais, funcionários e visitantes possam ser tratados com respeito que merecem.


(*) trecho da entrevista concedida pelo Prof.Francisco Menna Barreto Reis, que leciona pesquisa científica’ e ‘ética’ na UnB, Unilegis e Unieuro, em Brasília.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Reajuste da quota condominial

Consoante noticiam os jornais, no mês de março a taxa condominial deverá sofrer um reajuste superior à inflação de 2006, considerando, entre outros fatores, o aumento de 6% nos salários dos funcionários no mês de outubro/06.
Aliás, é bom saber que a taxa atual -R$191,00 - não foi reajustada desde a Assembléia de 12/05/2005.

terça-feira, 9 de janeiro de 2007

IPTU 2007

A entrega dos carnês do IPTU será feita a partir da 2ª quinzena de janeiro e o vencimento se dará em 23/02/2007, conforme informação obtida no site da Prefeitura

sexta-feira, 5 de janeiro de 2007

Manutenção: capina X herbicida

Você sabe o que é herbicida? São substâncias tóxicas que atuam no metabolismo das plantas e impedem as reações biológicas que as mantêm vivas.

O que está nos herbicidas não faz mal? É lógico que sim e é por isso que estamos preocupados com esse tipo de contaminação no nosso Condomínio.

A ação do herbicida é danosa à nossa saúde, pois vai mais além daquela para o qual ele foi originalmente fabricado: contamina o solo, o ar, a água (até mesmo as águas subterrâneas),as plantas e tudo que estiver no ambiente. Seus resíduos exercem ação contaminadora também sobre aves, peixes, animais e plantas silvestres, animais domésticos, até chegar a nós seres humanos, principalmente contaminando as nossas crianças que andam descalças, brincam no chão e têm por hábito colocar a mão na boca.

Na gestão atual suspendemos a aplicação de herbicida no combate das ervas daninhas, que vinha sendo utilizado largamente nas ruas e calçadas do condomínio, porque, com fulcro nos motivos acima expostos, achamos que não vale a pena correr riscos.

Ainda mais porque estava sendo aplicado o herbicida glifosato* Roundup da Monsanto ** - produto considerado altamente cancerígeno, especialmente associado ao linfoma non-Hodgkin***, e é ainda responsável, dentre outras doenças, por desregular as enzimas essenciais à produção de espermatozóides, ocasionando a produção anormal de esperma, conforme artigo de Inácio Andreoli, doutorando em Ciências Sociais na Universidade de Osnabrück – Alemanha, publicado na Revista Espaço Acadêmico (http://www.espacoacademico.com.br).


Quem não se apercebe do risco à saúde e meio ambiente pelo uso de herbicida****, ainda teimará em dizer que ele não é um vilão, é a solução mais prática e eficiente no combate às pragas e também a de menor custo.

Acreditamos que não, que não se deve economizar com a saúde de todos. Desse modo, vamos providenciar orçamento com empresas para a capina manual, à moda antiga, com mão-de-obra humana e utilização de ferramentas como: enchadas, pás, etc...


Caso se queira mesmo assim a capina química, ou seja a utilização de herbicidas, entendemos que tem que seguir os mesmos critérios da utilização de qualquer pesticida, tais como:
- orientação por responsável técnico habilitado;
- realização por prestador de serviço registrado no órgão competente;
- a área em que for feita capina química deverá ser interditada ao acesso de pessoas e animais durante um intervalo de segurança; e
- utilização de produtos autorizados pelo IBAMA e de baixa toxicidade, adequados ao nosso ambiente.


Obs: (*) a maioria dos estudos sobre os efeitos do glifosato e seus derivados sobre a saúde e o meio ambiente são realizados pelos próprios fabricantes do produto, interessados em aprovar seu uso e impulsionar as vendas, no entanto dá para ter alguma noção ao conferir o site http://www.pesticideinfo.org/Detail_Chemical.jsp?Rec_Id=PC33138

(**) sobre glifosato - Roundup da Monsato visite o site http://www.mindfully.org/Pesticide/Monsanto-Roundup-Glyphosate.htm

(***) sobre linfoma causado por pesticidas ver http://www.mindfully.org/Pesticide/Non-Hodgkin-Lymphoma-Pesticides.htm

(****) veja ainda notícia sobre utilização de veneno e risco à população na página http://www.radiobras.gov.br/materia_i_2004.php?materia=263246&q=1&editoria=

quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

Serviços adiados


Enquanto não parar de chover estão adiados os serviços de finalização da pintura, troca de telhas, jardinagem, etc...

Aproveitamos o tempo para pintar o salão de festas e portaria (parte interna).

Portão

O portão de saída já está funcionando corretamente.

terça-feira, 2 de janeiro de 2007

TV: PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO


Comunicamos que o canal 4 - SBT - está com problemas de transmissão. De qualquer forma, pediremos ao técnico para verificar nosso sistema.

Condomínio X Propriedade Particular


Temos presenciado uma série de colocações equivocadas por parte dos moradores que, para fazer valer seus interesses, alegam estar amparados no seu direito de propriedade.

Ocorre que esse direito não é supremo como querem fazer crer. De fato, o direito de propriedade está limitado pela função social da mesma, conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, a atividade privada não pode se sobrepor aos interesses de ordem coletiva e sobre o direito difuso do cidadão.

No nosso caso, o direito do particular encontra em primeiro lugar limites no direito do Condomínio, prevalecendo o interesse da coletividade. Ora, todos os moradores de uma forma ou de outra aderiram à Convenção e portanto, quer queiram ou não, têm que respeitá-la.

A propósito, levamos à Assembléia de 13/12/06, as modificações que entendiamos necessárias no regulamento do salão de festas e criamos também regulamento para uso da quadra, ambos aprovados. Como já dissemos em postagem anterior, seria imprescindível que todos os condôminos se inteirassem dos nossos estatutos, para que apontassem as alterações e inclusões que entendessem devidas, para uma possível adequação da Convenção e Regulamento Interno. A tarefa de revisão desses textos cabe a todos os proprietários e não só à Administração Interna!


Por outro lado, o alegado direito de propriedade do cidadão esbarra ainda no direito de vizinhança disciplinado pelo Código Civil de 2002.

O direito de propriedade não é um direito absoluto: a propriedade, não pode ser utilizada de maneira única e desejada pelo proprietário, há de respeitar o direito do condomínio expresso na Lei, na Convenção e Regulamentos e de vizinhança, do seu fim social e da respeitabilidade à tranqüilidade e à segurança.

Trata-se aqui da preponderância da comunidade sobre o indivíduo.

SILÊNCIO, POR FAVOR!


São infindáveis os exemplos de comportamento causadores de poluição sonora. Festas, instrumentos musicais, aparelhos de som, algazarras, brigas, gritarias, crianças, animais e outros.

O condômino pode, no exercício de seu direito, promover uma reunião em sua unidade. No entanto, não lhe é permitido abusar deste direito, perturbando o sossego dos demais moradores e ultrapassando o limite normal de tolerância.

Salientamos que o Decreto Lei n. 3.688 de 03 de outubro de 1941 ( Lei das Contravenções Penais), em seu artigo 42o , dispõe:
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena-prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Note-se , portanto, que o emissor de ruídos em níveis superiores aos permitidos pela legislação vigente fica sujeito não só às sanções civis mas, igualmente, às sanções penais previstas na Lei das Contravenções Penais.

Para que sejam tomadas medidas punitivas pelo Condomínio é necessário antes de tudo que o(s) morador(es) registre(m) no livro próprio que se encontra na portaria, detalhando dia e hora e indicando o responsável pela perturbação do sossego.

Sabemos que a política de boa vizinhança é peculiar a cada um. Mas, a convivência num ambiente comum entre moradores se torna infinitamente melhor quando há bom senso e compreensão entre as partes, vale dizer: deverá prevalecer sempre o bom senso, pois mesmo que o Regulamento mencione o horário das 22 horas como limite, os moradores deverão respeitar os direitos dos outros, pois não é possível em um condomínio ouvir música no último volume, mesmo que às 14 h !

Aleluia! Comunicação interna restabelecida!

O interfone voltou a trabalhar. Foram feitos consertos principalmente na placa da CPU.
O técnico diagnosticou problemas de aterramento, pois está fora do padrão exigido, sendo que será efetuada a troca do cabo e colocação de mais hastes. Disse também que precisamos adquirir novo nobreak compatível com o consumo da Central (1500 kva).