terça-feira, 31 de outubro de 2006
Sem Parquinho
Tivemos que fechar o playground para manutenção na tarde de hoje, que assim permanecerá até o conserto de alguns brinquedos.
Dia das Bruxas
As bruxas hoje estão à solta também no Condomínio!
É interessante saber que o Halloween no princípio significava apenas uma “Noite de Todos os Santos”, hoje, no entanto, é uma das maiores diversões entre o público infantil e juvenil de vários países.
Mas, afinal, qual a origem dessa tradição que muitos festejam e poucos conhecem? Se você pensa que tudo começou nos Estados Unidos, enganou-se redondamente! O Dia das Bruxas surgiu há dois mil anos quando os celtas irlandeses festejavam o fim do verão, o início do Ano Novo e as colheitas.
Enquanto nos Estados Unidos e na Inglaterra o Halloween é uma festa tradicional há muitos anos, no Brasil o costume se popularizou há algumas décadas.
Aqui no Condomínio é noite da criançada se fartar de comer tanto doce, de bater de casa em casa atrás das gostosuras e aprontar algumas traquinagens.
Então... prepare-se e não se esqueça de comprar as guloseimas, senão....a bruxa vai pegar....
Comentário sobre "vem chegando o verão"
Recebemos um comentário sobre a matéria acima referenciada, publicada em setembro, de um morador anônimo que se insurge contra a proibição de visitantes usarem nossas piscinas e indaga "quem é a comissão que irá determinar quem mora na sua residência, ou seja, quem é da sua família".
Não entendemos o porquê da indignação, pois a comissão tão somente representa a vontade da maioria, isto é, cumpre o que está no regulamento aprovado pelos próprios moradores do Residencial, que estabelece: "o uso das piscinas do Conjunto Residencial das Palmeiras, é de exclusividade dos seus moradores, ficando vedado o seu uso por visitantes maiores de 15 anos. Os menores de 15 anos, visitantes, somente adentrarão com termo de responsabilidade e acompanhados de responsável, limitados a um por casa".
Saliente-se que a comissão não tem qualquer faculdade para mudar essa decisão, ao contrário: ela é obrigada a cumprir por força do Regulamento Interno e da Convenção, assim, se forem flagrados visitantes usando as piscinas, tenham certeza que serão aplicadas as penalidades cabíveis ao morador responsável.
Quanto ao morador inconformado, por fim, só podemos dizer que esperamos que ele tenha consciência de que não mora sozinho e sim em uma comunidade que tem regras a serem respeitadas para o bem de todos!
Muitos condôminos se livraram desse problema construíndo uma piscina no quintal. Fica a sugestão!
Não entendemos o porquê da indignação, pois a comissão tão somente representa a vontade da maioria, isto é, cumpre o que está no regulamento aprovado pelos próprios moradores do Residencial, que estabelece: "o uso das piscinas do Conjunto Residencial das Palmeiras, é de exclusividade dos seus moradores, ficando vedado o seu uso por visitantes maiores de 15 anos. Os menores de 15 anos, visitantes, somente adentrarão com termo de responsabilidade e acompanhados de responsável, limitados a um por casa".
Saliente-se que a comissão não tem qualquer faculdade para mudar essa decisão, ao contrário: ela é obrigada a cumprir por força do Regulamento Interno e da Convenção, assim, se forem flagrados visitantes usando as piscinas, tenham certeza que serão aplicadas as penalidades cabíveis ao morador responsável.
Quanto ao morador inconformado, por fim, só podemos dizer que esperamos que ele tenha consciência de que não mora sozinho e sim em uma comunidade que tem regras a serem respeitadas para o bem de todos!
Muitos condôminos se livraram desse problema construíndo uma piscina no quintal. Fica a sugestão!
domingo, 29 de outubro de 2006
Falando em pintura...
é bom saber que só faltam vinte casas, o que significa que o cronograma estabelecido na Assembléia de 25/11/05 está sendo cumprido!
sábado, 28 de outubro de 2006
Manutenção: pintura dos muros
Estamos dando continuidade à pintura dos muros do Condomínio, sendo que a próxima etapa compreenderá os que se encontram na rua do meio.
Cumpre informar que antes será assentada cumeeira neles e para isso já contamos com a aprovação da maioria dos proprietários confrontantes, que, aliás, concordaram também com a retirada dos rufos que eles instalaram.
A colocação de cumeeira se faz necessária pois, além de uniformizar a estética do Condomínio, conserva a pintura do muro por mais tempo.
Cumpre informar que antes será assentada cumeeira neles e para isso já contamos com a aprovação da maioria dos proprietários confrontantes, que, aliás, concordaram também com a retirada dos rufos que eles instalaram.
A colocação de cumeeira se faz necessária pois, além de uniformizar a estética do Condomínio, conserva a pintura do muro por mais tempo.
sexta-feira, 27 de outubro de 2006
SEM PISCINA III : OBRAS EM ANDAMENTO
Apesar da promessa de um calorão neste fim-de-semana, as piscinas continuarão fechadas em função das obras naquela área.
quinta-feira, 26 de outubro de 2006
NOTA DE FALECIMENTO
Com profundo pesar noticiamos o falecimento, na tarde de hoje, do nosso vizinho da casa 113, Gilmar.
Seu corpo será velado no Velório Muncipal desta cidade, a partir da meia-noite até às 14:00 horas de amanhã, dia 27/10, quando seguirá para São Paulo onde será realizada cerimônia de cremação no Cemitério da Vila Alpina.
Deixamos registrada nossa consternação e profunda tristeza!
Seu corpo será velado no Velório Muncipal desta cidade, a partir da meia-noite até às 14:00 horas de amanhã, dia 27/10, quando seguirá para São Paulo onde será realizada cerimônia de cremação no Cemitério da Vila Alpina.
Deixamos registrada nossa consternação e profunda tristeza!
Fique esperto: ligação clandestina
Muita gente ainda não sabe a diferença que existe entre águas pluviais e águas servidas, e desse modo permite que seja feita ligação da canalização de água de chuva na de esgoto.
Isto causa grandes danos, como o entupimento das redes de esgotos, custo elevado em serviços de manutenção e retorno de esgoto para dentro de casa.
A Lei determina: "É proibido o despejo de águas pluviais na canalização de esgotos sanitários, bem como a interligação dos dois sistemas".
Fonte: dicas daejundiai
Isto causa grandes danos, como o entupimento das redes de esgotos, custo elevado em serviços de manutenção e retorno de esgoto para dentro de casa.
A Lei determina: "É proibido o despejo de águas pluviais na canalização de esgotos sanitários, bem como a interligação dos dois sistemas".
Fonte: dicas daejundiai
quarta-feira, 25 de outubro de 2006
Todos caminhos apontam para o uso das águas da chuva
SEM PISCINA II - OBRA DE DRENAGEM
Com vistas a se evitar nova contaminação das piscinas, é que está sendo efetuada a drenagem da canaleta em volta delas, em caráter de emergência, para escoamento das águas da chuva e daquelas provenientes das próprias piscinas ( ex.:limpeza dos filtros).
É importante observar que, além de visar à qualidade das piscinas, estamos sobretudo preocupados de verdade com a nossa saúde, porquanto mesmo chuvas de pequena intensidade já ocasionavam empoçamentos, o que possibilitava um surto de dengue.
Ademais, não bastasse isso, qual não foi a nossa surpresa ao descobrirmos que a água pluvial está ligada clandestinamente à rede de esgotos, em razão de obra feita pelo próprio Condomínio!
É de se frisar que referida irregularidade favorece a aplicação de uma série de sanções ao Condomínio por parte da Administração Pública (DAE).
Estamos tentando corrigir todos esses problemas, mediante a construção de uma caixa de ligação para escoamento da água para a rede pluvial do Condomínio.
No entanto, esclarecemos que referida caixa apresenta certa complexidade na sua feitura, na medida em que deverá se constituir em um conduto forçado, pois não há condições de escoamento por gravidade na região.
É importante observar que, além de visar à qualidade das piscinas, estamos sobretudo preocupados de verdade com a nossa saúde, porquanto mesmo chuvas de pequena intensidade já ocasionavam empoçamentos, o que possibilitava um surto de dengue.
Ademais, não bastasse isso, qual não foi a nossa surpresa ao descobrirmos que a água pluvial está ligada clandestinamente à rede de esgotos, em razão de obra feita pelo próprio Condomínio!
É de se frisar que referida irregularidade favorece a aplicação de uma série de sanções ao Condomínio por parte da Administração Pública (DAE).
Estamos tentando corrigir todos esses problemas, mediante a construção de uma caixa de ligação para escoamento da água para a rede pluvial do Condomínio.
No entanto, esclarecemos que referida caixa apresenta certa complexidade na sua feitura, na medida em que deverá se constituir em um conduto forçado, pois não há condições de escoamento por gravidade na região.
Cidadania: ruas e lixeira!
Recebemos várias reclamações sobre o lixo jogado nas ruas do condomínio e pedimos a gentileza de orientarem principalmente as crianças no sentido de jogarem o lixo no lixo!
Quanto à lixeira, renovamos o pedido de que o lixo seja colocado dentro e não na porta!
Estamos fazendo a nossa parte...então por favor nos auxilie a melhorar o nosso Condomínio!
terça-feira, 24 de outubro de 2006
Nossos direitos: corte de energia sem aviso prévio não pode não!
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma distribuidora de energia não pode cortar a luz de um cliente sem aviso prévio mesmo que o pagamento das contas esteja atrasado.
A Primeira Turma do STJ negou recurso apresentado pela Ceal (Companhia Energética de Alagoas) que pretendia mudar uma decisão de instância inferior que determinava o religamento da energia de um condomínio com 300 apartamentos em Maceió (AL).
A empresa alegou que o consumidor, o Condomínio Residencial Artemísia, era seu devedor freqüente e chegou a ser condenado em ação de cobrança de débitos.
No entanto, o condomínio garantiu o restabelecimento de energia porque os artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor impediriam a suspensão, uma vez que trata-se de um serviço essencial.
Fonte: Folha Online, 17/10/06
segunda-feira, 23 de outubro de 2006
MAIS UM PROBLEMA RESOLVIDO
Os bloquetes já estão no lugar!!!! Os moradores já podem andar na calçada sem susto!
Aproveitamos para acertar os bloquetes em frente à casa 201 que também estavam do mesmo jeito
Aproveitamos para acertar os bloquetes em frente à casa 201 que também estavam do mesmo jeito
O buraco é mais embaixo
"Vap" novinha em folha!
Cobrança inadimplentes II
A propósito, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição para cobrança da cota condominial é de 20 anos!
domingo, 22 de outubro de 2006
Um condomínio mais seguro
É o resultado da soma de equipamentos confiáveis, treinamento dos funcionários e colaboração dos moradores.
Quanto aos equipamentos, estamos providenciando a revisão da cerca elétrica, inclusive avaliando a viabilidade de adoção de sistema de monitoramento, para apreciação em eventual assembléia.
Com relação aos funcionários, aguardamos amanhã a presença do Sr. Geraldo (responsável pela empresa de segurança - LGM), para que tome medidas que entendemos essenciais, inclusive o treinamento periódico do pessoal que está aos nossos serviços.
Já quanto a nós, os moradores, esperamos que tenhamos todos boa vontade no cumprimento das normas de segurança.
Imóvel pode ser penhorado para pagar condominio
Imóvel pode ser penhorado para quitar dívidas condominiais, mesmo que seja o único bem de família. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento de uma execução ajuizada por um condomínio de Uberlândia (MG). A Justiça brasileira já vem entendendo dessa forma em casos de dívida de condomínio.
Para o Desembargador do Tribunal de Justiça que tomou tal decisão, a Lei 8.009/90, que protege o bem de família da penhora, tem exceções, como a deste processo, e “não pode converter-se em oportunidade para que devedores fujam da responsabilidade em casos como este”.
Fonte:Revista Consultor Jurídico - 25/7/2006
A cobrança dos inadimplentes
Estamos agilizando as cobranças através da nossa Administradora Mobile, enviando carta logo após o vencimento da taxa mensal e realizando vários outros contatos exortando o inadimplente a efetuar o pagamento. Se o pagamento integral do débito ou acordo não for feito, após o período de praxe - três meses, o condomínio ingressa com a cobrança judicial do débito.
No entanto, temos principalmente dado ênfase aos acordos junto aos inadimplentes, propondo, para tanto, parcelamento da dívida, explicando-lhes que, com a nova lei, além da multa de 10% pós condenação, o imóvel pode ser rapidamente penhorado para pagamento da dívida. É importante salientar que a Administração Interna não pode isentar das penalidades pelo atraso, quais sejam, a multa e os juros, a não ser que tenha sido autorizada por Assembléia.
Aliás, embora os condôminos em geral desejem a aplicação de outras sanções, só podemos cobrar judicialmente o débito e proibir a participação nas deliberações das assembléias, sendo ilegais outros tipos de represália, tais como: cortar o fornecimento de água, desligar o interfone ou proibir o acesso a dependências comuns como piscina, playground, quadra ou salão de festas.
Vale frisar aqui o seguinte: uma das maiores demonstrações de respeito à coletividade é o pagamento pontual da cota condominial, até porque, diversamente das escolas, clubes e do comércio em geral, o condomínio não almeja lucro.
Conclusão: a falta do pagamento da sua unidade resulta em prejuízo para todos!
No entanto, temos principalmente dado ênfase aos acordos junto aos inadimplentes, propondo, para tanto, parcelamento da dívida, explicando-lhes que, com a nova lei, além da multa de 10% pós condenação, o imóvel pode ser rapidamente penhorado para pagamento da dívida. É importante salientar que a Administração Interna não pode isentar das penalidades pelo atraso, quais sejam, a multa e os juros, a não ser que tenha sido autorizada por Assembléia.
Aliás, embora os condôminos em geral desejem a aplicação de outras sanções, só podemos cobrar judicialmente o débito e proibir a participação nas deliberações das assembléias, sendo ilegais outros tipos de represália, tais como: cortar o fornecimento de água, desligar o interfone ou proibir o acesso a dependências comuns como piscina, playground, quadra ou salão de festas.
Vale frisar aqui o seguinte: uma das maiores demonstrações de respeito à coletividade é o pagamento pontual da cota condominial, até porque, diversamente das escolas, clubes e do comércio em geral, o condomínio não almeja lucro.
Conclusão: a falta do pagamento da sua unidade resulta em prejuízo para todos!
sábado, 21 de outubro de 2006
Maus pagadores com os dias contados!
A entrada em vigor da Lei 11.232/05, no dia 23 de junho do ano em curso, acelerou a cobrança de dívidas nos condomínios. De acordo com levantamento realizado pelo Grupo Hubert, em um universo de, aproximadamente, 350 condomínios e 1.360 ações em andamento, foi detectado um aumento de 34% em acordos firmados com condôminos inadimplentes, após a promulgação da Lei.
A Lei determina que o devedor, se condenado, tem de pagar a dívida em 15 dias. Se não cumprir esse prazo, sofrerá multa de 10% sobre o montante do débito. Antes, o devedor ganhava tempo recorrendo da sentença. Agora, se o devedor estiver assistido por advogado, a intimação se dará em nome deste no Diário Oficial.
Para José Antonio Ferraroni, advogado do Grupo Hubert, a Lei vai diminuir o jogo de gato e rato entre a Justiça e o condomínio, que desaparecia para evitar a intimação. A redução da inadimplência beneficia condomínios e proprietários de imóveis locados, mas atinge todas as dívidas em início da fase de execução.
O diretor do Grupo Hubert e vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP considera a nova Lei, a luz que faltava no fim do túnel após a redução de 20% para 2% na multa por inadimplência nos condomínios. Segundo ele, a taxa de inadimplência gerada pelo novo Código Civil, atualmente em torno de 15%, poderá cair para 10%.
Fonte: http://yahoo.imovelweb.com.br
Aquela bendita caixa de passagem da fiação
está com os dias contados, pois, como as piscinas estão fechadas, optamos por fazer também a troca da referida caixa por uma de pvc da Tigre, que é hermética e, portanto, deverá ficar seca (como é o correto), eliminando sobretudo a fuga de energia e a possibilidade de choque e até curto (vide "o desastre perfeito").
Bem de se ver que, somente com essa medida, o recinto estará adequado para a recepção das câmeras digitais.
Abertura da quadra poliesportiva: GRAÇAS A DEUS!
sexta-feira, 20 de outubro de 2006
Condomínios sob nova ótica.
Segurança, bem-estar, qualidade de vida. Esses são os objetivos fundamentais de qualquer cidadão que reside ou pretende residir em condomínios. A opção pela moradia nesse tipo de imóvel está fundamentalmente ligada ao conforto e à gama de serviços que os condomínios agregaram, sobretudo na última década.
Quem, entretanto, está no aconchego do lar e nunca exerceu o cargo de síndico talvez não tenha a real dimensão da complexa engrenagem que move a gestão de um condomínio, particularmente no Brasil e de forma muito especial após as recentes alterações na legislação tributária e fiscal, vigentes desde 2004.
Hoje, conforme as normas vigentes no país, os condomínios brasileiros são tratados como empresas das mais sofisticadas. Há um emaranhado de leis, medidas provisórias, normas e decretos que influem diretamente na administração condominial, incluindo rotinas trabalhistas e previdenciárias, recolhimentos dos mais diversos encargos e impostos, pagamento de taxas, gestão e arquivo de centenas de documentos e outro sem número de atividades.
Os condomínios brasileiros cumprem, atualmente, obrigações de pessoas jurídicas, como se fossem grandes empresas. Mas condomínios, diferentemente de empresas, não têm fins lucrativos e não são fonte geradora de receita, já que o rateio de despesas entre os moradores é realizado apenas e tão somente para o pagamento de contas e da folha de funcionários.
Assim é que, à guiza de ilustração, sobre os serviços sem nota fiscal, o Condomínio tem que recolher 30% para o INSS e 3% a título de ISSQN sobre o valor devido.
Fonte: trecho da matéria de autoria de Antonio Pacheco Couto, empresário, diretor-superintendente da Lello Condomínios (www.lelloonline.com.br)
Condômino anti-social.Que bicho é esse?
Qualquer sociedade possui regras que devem ser respeitadas para a boa convivência de seus integrantes. Em hospitais, por exemplo, é necessário manter silêncio. Na maioria das escolas, exige-se o uso de uniforme pelos alunos. Também os condomínios possuem suas normas - que moradores, funcionários e visitantes devem cumprir.
Porém, infelizmente, são raros os prédios que não têm histórias envolvendo condôminos que vivem desrespeitando as regras. Normalmente, são pessoas que adoram confusão e que se acham no direito de fazer o que bem entendem - e nem se lembram que a vida em condomínio pressupõe respeitar os direitos dos outros.
Para esse tipo de morador, o novo Código Civil brasileiro (em vigor desde janeiro de 2003) reservou uma novidade. A lei o denomina condômino anti-social. O parágrafo único do artigo 1337 diz que “o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia”.Ou seja, o condômino que, repetidas vezes, tiver um comportamento que cause incompatibilidade de convivência com o restante do condomínio, poderá ser multado em até dez vezes o valor da taxa condominial.
Essa decisão deve ser tomada em assembléia, com a presença de ¾ dos condôminos restantes. “A nova legislação, ao contrário do Código de 1916, que vigorou até agora, permite a formação de um sistema jurídico aberto. O anti-social, dentro do capítulo condomínios, nada mais é do que uma cláusula aberta”, informa o advogado e consultor jurídico condominial, Cristiano De Souza Oliveira, ressaltando que a decisão não cabe apenas ao síndico, mas sim à assembléia. “A definição de anti-social depende do momento, do condomínio e da ação realizada por essa pessoa. A multa somente será aplicada em quem, reiteradamente, tiver um comportamento anti-social”, completa.
O novo Código Civil inovou, ao incluir o termo anti-social na legislação. Porém, esperava-se ainda mais. “O mercado condominial esperava a possibilidade de exclusão do condômino anti-social, como já acontece em alguns países. O condomínio pode excluir esse morador, mesmo que ele seja proprietário de uma unidade. Ele continua proprietário, porém não tem mais o direito de usá-la”, explica Cássio Thut, vice-presidente de Condomínios e Relações Trabalhistas do Secovi-SP. Por enquanto, temos apenas a multa maior - o que não é pouco. “Muita gente vai pensar duas vezes antes de ter uma conduta imprópria dentro do condomínio”, espera Thut.
Fonte: extraído de matéria com o mesmo título publicada em www.condominio.inf.br
Como ter um ambiente de paz no Condomínio?
quinta-feira, 19 de outubro de 2006
Responsabilidade do Condomínio
"Condomínio é responsável por eventuais danos causados nos limites sob seu domínio". O entendimento é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.*
Por esse motivo permanecem fechadas as piscinas e quadra até finalização das obras, senão, em caso de acidente, o condomínio responderá por eventuais danos, isto é, se não tomar as cautelas devidas para impedir o acesso dos usuários a essas áreas, já que apresentam perigo especialmente para as crianças.
Cumpre ainda esclarecer que, para a abertura da quadra, falta apenas fixação das traves do gol, basquete e volei, o que ainda não foi feito principalmente em razão das chuvas dos últimos dias.
(*)Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7/10/2006
Por esse motivo permanecem fechadas as piscinas e quadra até finalização das obras, senão, em caso de acidente, o condomínio responderá por eventuais danos, isto é, se não tomar as cautelas devidas para impedir o acesso dos usuários a essas áreas, já que apresentam perigo especialmente para as crianças.
Cumpre ainda esclarecer que, para a abertura da quadra, falta apenas fixação das traves do gol, basquete e volei, o que ainda não foi feito principalmente em razão das chuvas dos últimos dias.
(*)Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7/10/2006
Limites da Administração Interna
Considerando algumas questões levantadas por condôminos, entendemos importante deixar claro que, no caso de conflitos entre vizinhos, nós, na qualidade de gestores do Condomínio, devemos nem nos omitir, nem decidir, atuar tão somente como mediadores, conforme o que estabelece a letra m da cláusula 31 da nossa Convenção. Vale dizer, a Administração Interna não tem obrigação de se posicionar a respeito de disputas entre condôminos, salvo se a questão afetar o interesse coletivo.
Temos procurado agir dentro desse limite, ao escutar as partes litigantes e tentar, sobremaneira, mediar, sem tomar qualquer partido e esclarecendo que não nos cabe nenhum poder de decisão nesse tipo de situação.
Temos procurado agir dentro desse limite, ao escutar as partes litigantes e tentar, sobremaneira, mediar, sem tomar qualquer partido e esclarecendo que não nos cabe nenhum poder de decisão nesse tipo de situação.
Novo funcionário LGM aos nossos serviços
Informamos que o Sr. Cristiano está em treinamento para o cargo de folguista noturno.
Obra emergencial
quarta-feira, 18 de outubro de 2006
Poda da árvore
Como todos podem constatar, somos sensíveis às reclamações e buscamos na medida do possível resolvê-las, tanto isso é verdade que providenciamos hoje poda de manutenção da árvore.
Acrescentamos outrossim que estamos com espírito sempre aberto para ouvir as sugestões, até porque é fundamental conhecer a concepção e o ideal de condomínio dos moradores, que é o que deve ser implementado, e não o ponto de vista exclusivo da comissão, que não somos "donos do condomínio", nem da verdade.
A árvore da rua do meio
Um condômino solicitou-nos verbalmente o corte da árvore que lá se encontra há muitas administrações.
Ocorre que tal pedido não pode ser atendido pela Administração Interna. Isso porque entendemos que, diante da análise do artigo 49 da Lei de Crime Ambiental, essa decisão cabe à assembléia. Senão vejamos:
Art. 49 , Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998- Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou
meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Vale a pena registrar que mesmo a remoção para transplante em outra área implicaria possivelmente na morte da árvore, pois já tentamos com outra da mesma espécie (retirada de uma residência)sem sucesso.
Conclui-se do exposto que, estando a árvore em propriedade comum, o condômino deverá efetuar sua solicitação por escrito, detalhando suas justificativas para essa medida extrema, a fim de que seja incluida na pauta da próxima assembléia.
Ocorre que tal pedido não pode ser atendido pela Administração Interna. Isso porque entendemos que, diante da análise do artigo 49 da Lei de Crime Ambiental, essa decisão cabe à assembléia. Senão vejamos:
Art. 49 , Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998- Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou
meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Vale a pena registrar que mesmo a remoção para transplante em outra área implicaria possivelmente na morte da árvore, pois já tentamos com outra da mesma espécie (retirada de uma residência)sem sucesso.
Conclui-se do exposto que, estando a árvore em propriedade comum, o condômino deverá efetuar sua solicitação por escrito, detalhando suas justificativas para essa medida extrema, a fim de que seja incluida na pauta da próxima assembléia.
terça-feira, 17 de outubro de 2006
Pernilongos...
também são grandes causadores de incômodo e até mais preocupante que as baratas, pois podem transmitir várias doenças, como a febre amarela, dengue, malária, alguns tipos de encefalite, filariose, etc. *
Apesar de inúmeros pedidos feitos à Zoonose pela Senhora Jane (casa 121), todos foram infrutíferos na realização do fumacê, tendo só até o momento obtido a promessa de supervisão e tratamento do rio (!).
Todos nós, entretanto, podemos fazer a nossa parte, seja ligando para 156 e solicitando à Prefeitura providências, seja não deixando água parada exposta, limpa ou suja, em quaisquer recipientes como: caixas d'água, latas, garrafas, jarros, copos, pratos de vasos e piscinas sem tratamento.
(*) fonte ambientebrasil.com.br
A barata que incomoda muita gente...
A praga doméstica que mais tem incomodado as senhoras do Condomínio é a barata.
Quanto a essa questão que tem gerado enorme desavença (vários condôminos são contra a dedetização enquanto que, por outro lado,outros vivem a clamar por ela, sendo impossível, é lógico, agradar a gregos e troianos ao mesmo tempo), cabe reiterar o seguinte: como já dito por inúmeras vezes, vamos em primeiro lugar providenciar a limpeza do esgoto da rua 100 mediante autovácuo, para retirada do excesso de gordura - alimento predileto das baratas ( v. matéria anterior)e somente após, fazer o controle das baratas.
Pretendemos ainda verificar a viabilidade de colocação de telas nas tampas dos bueiros, visando impedir a saída desses insetos do esgoto.
De igual modo, é salutar aqui lembrar: todos têm o dever de ajudar no controle ambiental, orientando, por exemplo, seus filhos a não jogarem restos de comida e lixo nas ruas, bem como, deixando de jogar gordura diretamente no esgoto (v. matéria anterior).
Devemos registrar finalmente que merece nossos agradecimentos a colaboração da Sra. Luciângela (casa 225), no que se refere à lista de empresas dedetizadoras.
Pragas urbanas
"As mudanças no clima, o crescimento da
população e as excursões ao campo
contribuem para a proliferação de bichos
nas grandes cidades"
Eles são pequenos em tamanho, mas têm potencial para tirar qualquer marmanjo do sério. Atire a primeira pedra quem nunca se perguntou para que servem pernilongos, baratas, formigas e cupins, se não para infernizar a vida de todos. Poucas coisas são mais irritantes do que um pernilongo zumbindo no ouvido durante a madrugada. Ou mais frustrantes do que tentar acabar com o passeio das formigas pela pia da cozinha ou o berço do bebê. Para quem imagina que o problema está só em sua casa ou seu bairro, um consolo: eles estão por toda parte e cada vez mais presentes nos centros urbanos. Agora a má notícia: é mais fácil os seres humanos sucumbirem do que os insetos sumirem do mapa.
Baratas: é importante notar que elas habitam o planeta há mais de 300 milhões de anos e têm a maior capacidade de adaptação do reino animal. Há quatro mil espécies no mundo. No Brasil, são mais de 600. As mais comuns nas cidades são a barata de esgoto (Periplaneta americana), que vive até dois anos e tem até 800 filhotes, e a barata de cozinha (Blattella germanica), que vive um ano e gera 20 mil filhotes. Ambas têm hábitos noturnos e se concentram em locais de pouca atividade (gabinetes de cozinha, lavanderia, garagens e depósitos).
As baratas de esgoto adoram gordura. Gostam de caixas de esgoto, quadros de energia elétrica e telefonia, sanitários, porões, sótãos, forros e materiais acumulados. As de cozinha ficam em embalagens, fornos, estufas, engradados, motores de freezers e geladeiras, gabinetes de pias, frestas na alvenaria e armários.
Algumas espécies têm atração por bebidas alcoólicas, principalmente a cerveja.
O tratamento e o combate às pragas urbanas requer paciência, manejo integrado e, acima de tudo, bom senso. “Formigas numa UTI de hospital podem trazer riscos à saúde, mas dentro de casa, nem sempre.
Além disso, onde há formigas não há baratas. Elas se alimentam dos ninhos de baratas”, afirma Carlos Roberto Brandão, diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (USP).
A prevenção ainda é o melhor remédio, no caso de baratas: limpeza da casa e do terreno em volta dela, vedação de ralos, manutenção de caixas de esgoto, manejo correto do lixo.
Já com relação às formigas, os especialistas aconselham medidas básicas: manter o ambiente limpo, sem restos de comida; consertar vazamentos; rejuntar azulejos; não acumular papéis e caixas de papelão; e, principalmente, redobrar o cuidado ao levar vasos e caixas para casa, que são ótimos ninhos.
Já que a convivência com animais é inevitável, é bom garantir que, ao menos, ela se dê em harmonia. “Temos a falsa impressão de que não podemos conviver com bichos. Não podemos esquecer que somos parte da natureza”, diz Brandão, diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (USP). Bom que os insetos saibam disso, antes que eles descubram um jeito de nos exterminar!
Fonte: Revista ISTOÉ:Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - 02/06/2004 (www.istoe.com.br)
O Desastre Perfeito
Não queremos parodiar o Discovery Chanel, mas é o que pode acontecer conosco se pelo menos uma das caixas de passagem elétrica, que ficam debaixo d'água no período de chuva, resolver entrar em curto. Bom, é melhor nem pensar!
Verifica-se, portanto, que algumas obras no Condomínio são de caráter emergencial, não acham?
Verifica-se, portanto, que algumas obras no Condomínio são de caráter emergencial, não acham?
Marcadores:
energia elétrica,
problema
Contaminação
Infelizmente tivemos que fechar as piscinas na data de hoje, por prazo indeterminado, em face do entupimento da canaleta.
Essa canaleta, além de não apresentar um caimento adequado, tem um cotovelo onde usualmente pára a água, como se vê nas fotos.
Tudo isso colaborou para o transbordamento e consequente contaminação das piscinas com água de chuva, detritos, plantas e barro.
Já entramos em contato com encanador para as providências necessárias.
segunda-feira, 16 de outubro de 2006
"Vá reclamar para o Bispo!"
Dizia-se na época do Brasil Colônia, numa referência ao chamado ouvidor, a autoridade eclesiástica que representava o imperador.
O significado da expressão era e continua sendo: vai ser difícil alguém resolver seu problema!*
De fato, é o que ocorre conosco. Vejamos: não obstante a constatação por diversas vezes de variação da tensão no Condomínio, o que acreditamos tenha sido o principal motivo da queima da vap e furadeira, comunicamos que a CPFL se nega a executar a medição - em um período determinado - do questionado nível de tensão da energia por ela fornecida, mesmo que os custos de tal medida fossem arcados pelo Condomínio, na hipótese da tensão estar adequada ( v.art. 8º da Resolução 505 da Aneel).
Aceitamos sugestões!
(*) fonte: site UNICAMP
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Jardins
Conforme o disposto no item 2.2.04 do Regulamento Interno, "é proibido arrancar ou danificar plantas, colher flores, cortar galhos ou árvores...". Já o item 2.2.08 veda as brincadeiras nas áreas ajardinadas.
Estamos investindo na manutenção dos jardins, com adubação e compra de novas espécies, pelo que solicitamos o auxílio dos pais e responsáveis na orientação dos jovens quanto à preservação dos nossos jardins.
Estamos investindo na manutenção dos jardins, com adubação e compra de novas espécies, pelo que solicitamos o auxílio dos pais e responsáveis na orientação dos jovens quanto à preservação dos nossos jardins.
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Reclamações
De acordo com o item 12.01 do Regulamento Interno, toda e qualquer a reclamação deve ser feita por escrito, isto é, deve ser devidamente formalizada no livro próprio que se encontra na portaria.
Portaria
Não são permitidas brincadeiras na área da guarita, porque desvia a atenção do porteiro, o que evidentemente coloca em risco a nossa segurança! Por favor, colaborem!
domingo, 15 de outubro de 2006
Recado aos pais
Muitas vezes viver em condomínio para as crianças e os adolescentes pode-se transformar em um tormento, principalmente, se essas moravam em casa, com mais espaço e sem regras para obedecer. Todas as crianças passam por diversas fases no seu desenvolvimento, sendo fundamental a união dos pais e dos administradores do condomínio. Os pais poderão ajudá-las a compreender, que para poderem conviver em harmonia é necessário o cumprimento de regras, a fim de manter os direitos preservados e para que estes não sejam invadidos pelos outros.
É importante que os pais não deleguem ao síndico, zelador e funcionários do condomínio a missão de cuidarem de seus filhos, pois em geral o condomínio não possui nenhuma pessoa contratada especialmente para esse fim.
Fonte:http://www.ocondominio.com.br/dicas/criancas.asp
É importante que os pais não deleguem ao síndico, zelador e funcionários do condomínio a missão de cuidarem de seus filhos, pois em geral o condomínio não possui nenhuma pessoa contratada especialmente para esse fim.
Fonte:http://www.ocondominio.com.br/dicas/criancas.asp
quinta-feira, 12 de outubro de 2006
Eu sou criança...
...e de tão importante tenho um dia inteirinho dedicado a mim!
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o DIA DA CRIANÇA não é só uma festa para as crianças ganharem presentes!
É um dia para se pensar nas milhões de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações.
Um poema também nos ajuda a pensar sobre as nossas crianças, hoje:
"Dia a dia nega-se às crianças o
direito de ser crianças. Os fatos,
que zombam desse direito, ostentam
seus ensinamentos na vida cotidiana.
O mundo trata os meninos ricos como se
fossem dinheiro, para que se acostumem
a atuar como o dinheiro atua. O mundo
trata os meninos pobres como se fossem
lixo. E os do meio, os que não são ricos
nem pobres, conserva-os atados à mesa
do televisor, para que aceitem desde
cedo, como destino, a vida prisioneira.
Muita magia e muita sorte têm as crianças
que conseguem ser crianças".
(De Eduardo Galeano, em A escola do mundo às avessas)
Aproveitem então o dia de hoje: um FELIZ DIA DAS CRIANÇAS!!!!!!
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o DIA DA CRIANÇA não é só uma festa para as crianças ganharem presentes!
É um dia para se pensar nas milhões de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações.
Um poema também nos ajuda a pensar sobre as nossas crianças, hoje:
"Dia a dia nega-se às crianças o
direito de ser crianças. Os fatos,
que zombam desse direito, ostentam
seus ensinamentos na vida cotidiana.
O mundo trata os meninos ricos como se
fossem dinheiro, para que se acostumem
a atuar como o dinheiro atua. O mundo
trata os meninos pobres como se fossem
lixo. E os do meio, os que não são ricos
nem pobres, conserva-os atados à mesa
do televisor, para que aceitem desde
cedo, como destino, a vida prisioneira.
Muita magia e muita sorte têm as crianças
que conseguem ser crianças".
(De Eduardo Galeano, em A escola do mundo às avessas)
Aproveitem então o dia de hoje: um FELIZ DIA DAS CRIANÇAS!!!!!!
quarta-feira, 11 de outubro de 2006
É conversando que a gente se entende!
Ninguém gosta de chegar em casa e encontrar um veículo estranho na garagem!
Todos têm que ter para si que não estão autorizados a se utilizarem das casas vizinhas ou das ruas do Condomínio para estacionar seus carros!
Sabemos que os visitantes têm medo de deixar o carro do lado de fora e por isso estamos estudando propostas sobre vigilância externa 24 horas, cujo custo, se aprovado, deverá ser rateado com os demais condomínios da avenida.
Não obstante o acima exposto, se você por algum motivo precisa estacionar seu veículo ou do seu visitante/prestador de serviço, mesmo que seja por "um minutinho", peça antes autorização ao seu vizinho. Não custa nada tentar conversar, que esse ainda é o melhor meio da gente se entender e de evitar conflitos desnecessários.
Vamos começar agora mudando a nossa postura, respeitando o próximo! Então, de hoje em diante vamos considerar que além da gente existe o outro, o vizinho, que tem direitos e deveres iguais aos nossos!
Todos têm que ter para si que não estão autorizados a se utilizarem das casas vizinhas ou das ruas do Condomínio para estacionar seus carros!
Sabemos que os visitantes têm medo de deixar o carro do lado de fora e por isso estamos estudando propostas sobre vigilância externa 24 horas, cujo custo, se aprovado, deverá ser rateado com os demais condomínios da avenida.
Não obstante o acima exposto, se você por algum motivo precisa estacionar seu veículo ou do seu visitante/prestador de serviço, mesmo que seja por "um minutinho", peça antes autorização ao seu vizinho. Não custa nada tentar conversar, que esse ainda é o melhor meio da gente se entender e de evitar conflitos desnecessários.
Vamos começar agora mudando a nossa postura, respeitando o próximo! Então, de hoje em diante vamos considerar que além da gente existe o outro, o vizinho, que tem direitos e deveres iguais aos nossos!
terça-feira, 10 de outubro de 2006
Campanha contra o desperdício
Voltamos a abordar o assunto referente à água, pois acreditamos que vale a pena tentar alertar os condôminos sobre o alto custo de seu fornecimento, o que pode ser solucionado em conjunto se evitarmos desperdícios.
É necessário primordialmente que todos deixem de considerar a água como um recurso ilimitado a ser consumido e entendam que ela é suporte para a vida e precisa ser utilizada com responsabilidade.
Porém, mais do que a questão ambiental, vamos tratar aqui dos nossos interesses, mais precisamente do vilão da conta d'água: o vazamento.
Esta é uma das principais fontes de desperdício de água na Condomínio e assim pedimos sua colaboração, comunicando de imediato à Portaria para que seja providenciado o conserto, principalmente nas áreas comuns.
No caso de sua residência, os vazamentos podem ser evidentes (como uma torneira pingando) ou escondidos (no caso de canos furados ou de vaso sanitário). Um torneira mal fechada pode desperdiçar 46 litros de água em um dia. Com uma abertura de 1 mililitro, o fiozinho de água escorrendo será responsável pela perda de 2068 litros de água em 24 horas.
No caso de vazamentos em vasos sanitários, cheque se há água escorrendo jogando cinzas no fundo da privada e observe por alguns minutos. Se houver movimentação da cinza ou se ela sumir, há vazamento. Outra forma de detectar um vazamento é através do hidrômetro (ou relógio de água) da casa. Para tanto, siga os seguintes passos:
• Feche todas as torneiras e desligue os aparelhos que usam água na casa (só não feche os registros na parede, que alimentam as saídas de água).
• Anote o número indicado no hidrômetro e confira depois de algumas horas para ver se houve alteração ou observe o círculo existente no meio do medidor (meia-lua, gravatinha, circunferência dentada) para ver se continua girando.
• Se houver alteração nos números ou movimento do medidor, há vazamento.
Estimule a todos a economizar água, especialmente as crianças, pois, com essa atitude, vamos gastar menos e ainda ajudaremos o meio ambiente.
Fonte:Idec.org.br
É necessário primordialmente que todos deixem de considerar a água como um recurso ilimitado a ser consumido e entendam que ela é suporte para a vida e precisa ser utilizada com responsabilidade.
Porém, mais do que a questão ambiental, vamos tratar aqui dos nossos interesses, mais precisamente do vilão da conta d'água: o vazamento.
Esta é uma das principais fontes de desperdício de água na Condomínio e assim pedimos sua colaboração, comunicando de imediato à Portaria para que seja providenciado o conserto, principalmente nas áreas comuns.
No caso de sua residência, os vazamentos podem ser evidentes (como uma torneira pingando) ou escondidos (no caso de canos furados ou de vaso sanitário). Um torneira mal fechada pode desperdiçar 46 litros de água em um dia. Com uma abertura de 1 mililitro, o fiozinho de água escorrendo será responsável pela perda de 2068 litros de água em 24 horas.
No caso de vazamentos em vasos sanitários, cheque se há água escorrendo jogando cinzas no fundo da privada e observe por alguns minutos. Se houver movimentação da cinza ou se ela sumir, há vazamento. Outra forma de detectar um vazamento é através do hidrômetro (ou relógio de água) da casa. Para tanto, siga os seguintes passos:
• Feche todas as torneiras e desligue os aparelhos que usam água na casa (só não feche os registros na parede, que alimentam as saídas de água).
• Anote o número indicado no hidrômetro e confira depois de algumas horas para ver se houve alteração ou observe o círculo existente no meio do medidor (meia-lua, gravatinha, circunferência dentada) para ver se continua girando.
• Se houver alteração nos números ou movimento do medidor, há vazamento.
Estimule a todos a economizar água, especialmente as crianças, pois, com essa atitude, vamos gastar menos e ainda ajudaremos o meio ambiente.
Fonte:Idec.org.br
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Como valorizar o condomínio?
segunda-feira, 9 de outubro de 2006
Circulação de veículos
Achamos de fundamental importância esclarecer que ao regras do Código Nacional de Trânsito são aplicáveis às ruas do Condomínio.
Desse modo, é terminantemente proibido menores ou mesmo maiores sem habilitação dirigirem carro ou moto.
Além disso, nunca é demais repetir que a velocidade estabelecida para circulação interna é de 10 Km.
Por favor, respeitem o regulamento!
Desse modo, é terminantemente proibido menores ou mesmo maiores sem habilitação dirigirem carro ou moto.
Além disso, nunca é demais repetir que a velocidade estabelecida para circulação interna é de 10 Km.
Por favor, respeitem o regulamento!
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segunda-feira, 2 de outubro de 2006
A água essencial
Sabendo usar não vai faltar!
A questão da água vem merecendo o foco das atenções em âmbito mundial.
Há estudiosos propugnando que, em 2030, este será o bem mais valioso do planeta, dada sua carência generalizada. Seu valor, em litros, será maior do que o do petróleo.
No nosso âmbito particular, temos dado a nossa contribuição mediante o conserto imediato dos vazamentos, bem como através da troca de torneiras externas para as de abertura com dispositivo semelhante a uma chave e ainda pretendemos substituir mais equipamentos convencionais, como o acionamento do chuveiro da piscina e torneiras de banheiro, por produtos com fechamento automático, visando a economia desse recurso cada vez mais precioso e também, é óbvio, diminuir os nossos gastos.
A questão da água vem merecendo o foco das atenções em âmbito mundial.
Há estudiosos propugnando que, em 2030, este será o bem mais valioso do planeta, dada sua carência generalizada. Seu valor, em litros, será maior do que o do petróleo.
No nosso âmbito particular, temos dado a nossa contribuição mediante o conserto imediato dos vazamentos, bem como através da troca de torneiras externas para as de abertura com dispositivo semelhante a uma chave e ainda pretendemos substituir mais equipamentos convencionais, como o acionamento do chuveiro da piscina e torneiras de banheiro, por produtos com fechamento automático, visando a economia desse recurso cada vez mais precioso e também, é óbvio, diminuir os nossos gastos.
domingo, 1 de outubro de 2006
NOTA DE FALECIMENTO
É com pesar que anunciamos a morte da mãe do Sr. Luis, funcionário no período noturno. Em virtude disso, até terça-feira estaremos contando com a ajuda de outros porteiros da LGM, que cobrirão sua licença, uma vez que estamos sem folguista. Solicitamos a compreensão de todos!
Estacionamento irregular
Lembramos que é proibido estacionar nas ruas do Condomínio.
Temos tolerado no momento apenas àqueles cujas casas estão sendo pintadas (durante o serviço) e os visitantes da casa 113.
Pedimos a coloboração de todos para que evitem excessos nesse sentido.
Temos tolerado no momento apenas àqueles cujas casas estão sendo pintadas (durante o serviço) e os visitantes da casa 113.
Pedimos a coloboração de todos para que evitem excessos nesse sentido.
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