Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

20 anos para reclamar de defeito na obra

Este é o prazo estabelecido para o adquirente entrar na Justiça com pedido de indenização contra a empresa responsável pela obra defeituosa.

Esse entendimento está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194

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