Saibam todos que, de acordo com a legislação que estabelece diretrizes para a ocupação do solo em Jundiaí, LEI COMPLEMENTAR N.º 416, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.004,deverá haver no mínimo 20% de área permeável no imóvel (artigo 34).
Não é à toa, portanto, que a construtora colocou grama na maior parte do quintal das nossas casas.
Fique atento: a alteração dos quintais, com colocação de piso e modificação do ralo por exemplo, pode causar a sobrecarga da rede pluvial e consequente alagamento no seu imóvel!
quarta-feira, 6 de dezembro de 2006
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