Diante de notícias sobre incidente com visitantes nas piscinas, ocorrido no último fim-de-semana, temos a aduzir o seguinte:
É fácil para qualquer um verificar que a estrutura das piscinas não comporta a presença de toda a comunidade ao mesmo tempo, o que faz o uso comum das mesmas ser rotativo.
Queremos dizer com isso que, se os cento e vinte moradores (quantidade de casas) resolverem utilizar as piscinas ao mesmo tempo será um caos sem tamanho, pois é óbvio que as mesmas não suportam tanta gente!
Deprende-se do acima exposto que a presença de visitantes impedirá que os condôminos façam uso conforme seu próprio direito, por absoluta impossibilidade concreta de sua utilização ao mesmo tempo.
A utilização pelo visitante retira do morador a possibilidade de usá-la conforme seu direito legítimo! Em suma: o visitante ocupa ilegalmente o espaço do condômino!
Então, o morador não pode oferecer as piscinas aos seus visitantes, amigos,familiares e afins que não residam no Condomínio, como se essas fossem sua propriedade exclusiva.
O Condomínio é feito e mantido pelos e para os condôminos e não constitui assim forma legal torná-lo um clube aberto aos seus amigos e familiares! Com exceção apenas da autorização contida no respectivo Regulamento.
Pense nisso!
Quanto à punição que deveria ter sido aplicada ao infrator, informamos que não foi possível descobrirmos a autoria, pois, como na maioria das vezes, ficou no disse-que-disse, sem que houvesse o registro necessário no livro próprio, o que em breve será sanado com a colocação das câmeras nas piscinas, serviço esse já contratado e que já está sendo iniciado.
(c/ base em consulta à AABIC)
sábado, 2 de dezembro de 2006
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