Sentença da Justiça de Minas Gerais, já transitada em julgado, condenou condômino inadimplente de um edifício no bairro Sagrada Família a pagar juros de 10% ao mês sobre as taxas de condomínio atrasadas há quase dois anos. "A decisão tomou todos de surpresa, pois a falta de consenso sempre foi em cima da multa do condomínio, e não sobre os juros. Estes sempre foram fixados em 1% ao mês. De qualquer forma é uma decisão positiva para o mercado, pois aumenta a segurança no investimento de imóveis", ressalta o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo Tavares.
A advogada do Creci-MG, Gleicilene Pires Dutra, explica que o novo Código Civil dispõe que o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês. "Se não tiver escrito na convenção, o condomínio só poderá cobrar do inadimplente o juro de 1% ao mês, porém se estiver estipulado na convenção de condomínio um percentual maior, vale o que esta na convenção", explica. Ela ressalta ainda que na ação judicial em exame os juros já haviam sido fixados na convenção de condomínio no percentual de 0,33% ao dia (10% ao mês). Considerando os juros fixados na convenção do condomínio, o condômino deverá pagar uma dívida de R$ 9.326,36. Se os juros não tivessem estipulados na convenção, valeria o percentual de 1% ao mês, sendo a dívida do condômino reduzida à R$ 3.496,41. Como já foram esgotados os recursos cabíveis, o processo vai para a execução, para que seja feito o pagamento da dívida ou a penhora do apartamento do condômino inadimplente.
O vice-presidente do Creci-MG explica que após a entrada em vigor do novo Código Civil, que reduziu de 20% para 2% a multa pelo atraso da taxa de condomínio, muitos investidores ficaram receosos em adquirir imóveis com medo do locatário não pagar a taxa, ou mesmo dos outros condôminos deixarem de pagar o condomínio e a taxa subir elevadamente para suprir o endividamento. "Essa decisão é muito importante, pois me parece que é a primeira sentença transitada em julgado no país que fixa juros de mercado para corrigir as mensalidades de condomínio atrasadas e, além disto, é também um sinal de que os juristas estão atentos aos interesses do mercado, trazendo segurança a quem investe seu dinheiro em imóveis", explica.
A advogada do Creci-MG ressalta ainda que a solução para a alta inadimplência condominial é a adequação da convenção de condomínio ao atual Código Civil, que no seu entender não proíbe a cobrança de percentual maior dos juros moratórios (vez que apenas limita o valor da multa em 2%), bastando, para tanto, que 2/3 dos moradores autorizem por escrito a mudança em ata do percentual a ser aplicado em caso de atraso no pagamento.
Fonte: http://yahoo.imovelweb.com.br
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