segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Síndico não é xerife!
O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores. Não é xerife nem juiz. Sua função é apenas administrar o condomínio e zelar pela aplicação das determinações da assembléia, do Regulamento Interno e da Convenção Condominial. O que fizer além disso ocorre como cidadão e condômino regular.
- Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir.
- A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas.
- É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
Trecho extraído do site Tecad
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário