Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Síndico não é xerife!


O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores. Não é xerife nem juiz. Sua função é apenas administrar o condomínio e zelar pela aplicação das determinações da assembléia, do Regulamento Interno e da Convenção Condominial. O que fizer além disso ocorre como cidadão e condômino regular.

- Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir.

- A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas.

- É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)

Trecho extraído do site Tecad

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