terça-feira, 4 de setembro de 2007
Acesso de estranhos ao condomínio
Todos devem contribuir para que o sistema de segurança do condomínio funcione.
Desse modo, por exemplo, consoante o estabelecido na AGE de 13/12/06, os funcionários da portaria estão instruídos para que somente adultos e, dependendo do caso, somente os condôminos (proprietários ou locatários) possam autorizar o acesso de visitante e prestadores de serviço, nesse caso estão excluídos crianças (filhos) ou empregados domésticos, exceto se houver autorização expressa (por escrito). Caso haja algum problema, comunique de imediato à direção do Condomínio.
Tenha em mente que a situação de segurança é formada por um senso de alerta e atenção, não devendo ser entendida como um estresse paranóico, mas um comportamento, uma atitude segura, resultado do cumprimento, à risca, de regras e procedimentos prevencionistas. Colabore!
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