quinta-feira, 22 de março de 2007
Terceirização
A terceirização de serviços nos condomínios pode se transformar num importante aliado dos síndicos. Mesmo ainda incipiente, essa modalidade de contratação de mão-de-obra vai se consolidando como uma alternativa na gestão de condomínios.
Na prática, a terceirização consiste em repassar a outra empresa algum serviço, no qual ela é especializada. O síndico fica, então, liberado para outras prioridades do condomínio, sem ter preocupações com a administração de pessoal e orientação quanto às tarefas a serem executadas.
Vale dizer: em vez de o condomínio contratar um faxineiro, um auxiliar de limpeza ou um porteiro, contratam-se empresas especializadas no fornecimento de mão-de-obra . O condomínio ganha em economia e confiabilidade pois esse funcionário já vem melhor preparado para a função que vai executar, devidamente uniformizado. Todos são constantemente supervisionados por seus superiores, a propósito este é um ponto em que se deve ter especial atenção para se evitar ações na Justiça provenientes de funcionários terceirizados é não criar vínculo empregatício.
Esse vínculo poderá advir, por exemplo, das ordens dadas pelo zelador (funcionário contratado do condomínio) ou pelo síndico aos porteiros (funcionários terceirizados). A supervisão sempre deverá ser feita pelo coordenador da empresa.
Nesse sentido, destaca-se o Enunciado Nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
"Contrato de prestação de serviços. Legalidade.
(...)III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7102, de 20.06.1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário