terça-feira, 13 de março de 2007
Para cair na água sem conflitos
O Regulamento Interno tem normas claras a respeito de uso das piscinas por crianças, moradores e visitantes.
Crianças: não é liberado o acesso de crianças desacompanhadas por risco de acidentes. Observamos que a área das piscinas foi cercada por esse motivo e que há cartaz na entrada alertando para a proibição.Legalmente o Condomínio não pode ser responsabilizado em caso de algum acidente desse tipo.
Moradores:os moradores estão conscientes de que o uso de óleos e bronzeadores na piscina prejudica o tratamento da água, bem como que os trajes inadequados danificam o filtro. Da mesma forma, vai do bom senso não usar a piscina em caso de doença de pele ou outras infecções transmissíveis pela água. 'Os condomínios não são como clubes, onde o acesso da área de lazer é vigiado.
Visitantes:é fácil para qualquer um verificar que a estrutura das piscinas não comporta a presença de toda a comunidade ao mesmo tempo, o que faz o uso comum das mesmas ser rotativo.
Queremos dizer com isso que, se os cento e vinte moradores (quantidade de casas) resolverem utilizar as piscinas ao mesmo tempo será um caos sem tamanho, pois é óbvio que as mesmas não suportam tanta gente!
Deprende-se do acima exposto que a presença de visitantes impedirá que os condôminos façam uso conforme seu próprio direito, por absoluta impossibilidade concreta de sua utilização ao mesmo tempo.
A utilização pelo visitante retira do morador a possibilidade de usá-la conforme seu direito legítimo! Em suma: o visitante ocupa ilegalmente o espaço do condômino!
Então, o morador não pode oferecer as piscinas aos seus visitantes, amigos,familiares e afins que não residam no Condomínio, como se essas fossem sua propriedade exclusiva.
O Condomínio é feito e mantido pelos e para os condôminos e não constitui assim forma legal torná-lo um clube aberto aos seus amigos e familiares! Com exceção apenas da autorização contida no respectivo Regulamento.
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