Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 19 de março de 2007

Comprador do imóvel responde por condomínio atrasado


As despesas condominiais em atraso devem ser pagas por quem comprou o imóvel e não pelo antigo proprietário, mesmo que o contrato ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário. O entendimento é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou recurso apresentado pelo conjunto residencial Villagio di Sardegna, que queria que a CGN Construtora pagasse os condomínios atrasados referentes a um antigo imóvel de sua propriedade.
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/53666,1

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