domingo, 25 de março de 2007
Árvores urbanas
É essencial nos tempos de hoje relembrar alguns aspectos importantes das árvores nas cidades:
1. melhoram o micro-clima, aumentam o conforto urbano e diminuem os consumos energéticos:
a) reduzem o vento
b) aumentam o ensombramento no Verão
c) diminuem o efeito da "ilha de calor"
d) aumentam a humidade atmosférica no Verão
2. reduzem a poluição atmosférica absorvendo vários poluentes em suspensão
3. fixam CO2 e libertam O2
4. criam micro-habitats para a fauna, em especial aves
5. favorecem a infiltração das águas pluviais
6. enquadram e valorizam esteticamente as estruturas edificadas
7. dão variações de cor, forma e textura à cidade
8. aumentam a nossa sensação de bem-estar
9. aumentam o valor financeiro dos imóveis próximos
10. ligam-nos à "Grande Mãe Natureza"...
Estamos devagar efetuando o plantio de árvores para o conforto dos moradores do condomínio.
Faça também a sua parte!
Atitude
sábado, 24 de março de 2007
Manutenção: portão de entrada
Foram feitos os acertos no aludido portão, que agora está funcionando adequadamente.
Manutenção: piscinas
Foram feitos consertos na piscina das crianças e na de adultos (esquerda)
Informamos que a piscina do fundo apresenta pequenos furos e que ainda não descobrimos o motivo do levantamento do piso.
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Crianças: preveja o imprevisto!
A criança não é um adulto pequeno!
Até cerca de 12 anos tem dificuldade de integrar-se, com segurança, ao sistema de circulação de veículos!
Atenção:
Estudos demonstram que as crianças abaixo de 7 anos não se encontram ainda suficientemente desenvolvidas algumas capacidades importantes, pelo que:
-Têm uma apreciação insuficiente das distâncias, das velocidades
e do tempo;
-Têm menor capacidade para reconhecer o perigo;
Demoram cerca de quatro segundos a distinguir se um veículo está a circular ou parado;
-Têm dificuldade em distinguir o “ver” do “ser visto”;
-Confundem os conceitos de “volume” e “distância” – um automóvel pesado parece-lhes sempre mais próximo do que um ligeiro;
-Têm dificuldade em detectar a proveniência dos sons e só reagem a um de cada vez;
-Não têm noção da distância que um veículo tem de percorrer até parar;
-Têm um campo visual mais reduzido do que os adultos;
Têm, ainda, uma grande impulsividade e espontaneidade, próprias da idade, que as coloca frequentemente em situação de risco.
Estas características originam comportamentos imprevistos por parte das crianças e que os condutores devem prever, antecipando-se a eventuais situações de conflito.
As ruas do condomínio não são pistas de corrida: comunique de imediato à portaria qualquer infração, como trafegar acima de dez quilômetros por hora, para que sejam tomadas as medidas cabíveis!
Participe
Este blog é mantido pela Administração Interna para que todos os condôminos intervenham, eventualmente de um modo anônimo, no melhoramento da vida da nossa comunidade.
Não espere as assembléias para questionar o que pode ser solucionado de pronto, seja através de envio de comentários para o blog, registro no livro de ocorrências, conversa com a comissão,etc...
Vamos melhorar nossa comunicação interna, pois já dizia o velho guerreiro que quem não se comunica se estrumbica!
A Administração agradece todos as contribuições na forma de idéias, críticas construtivas, sugestões, etc.
O condomínio é seu, de todos nós, participe!
Conta-salário
Trabalhadores poderão transferir dinheiro da conta-salário para outros bancos sem a incidência de taxas a partir de 02 de abril. Neste dia, termina o prazo dado em dezembro do ano passado pelo Banco Central às instituições financeiras, para que seus sistemas fossem adequados.
A isenção de tarifas aplica-se às seguintes hipóteses:
-Ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo;
-Fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo beneficiário decorrentes de perda, roubo, danos e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
-Realização de até cinco saques, por evento de crédito;
-Acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
-Fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
-Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
UTILIDADE PÚBLICA
Aviso importante:
A Polícia Civil recomenda que sempre que houver necessidade de entrega de cópia (xerox) de documentos pessoais em lojas, órgãos públicos etc, deve-se colocar na cópia "duas linhas" paralelas tal qual como num cheque cruzado e dentro desse cruzamento escrever: "entregue para a loja "tal", ou entregue ao órgão público "tal".
Isso ajuda a evitar que seus documentos sejam utilizados para abertura de contas, tomada de empréstimos, fraudes etc.
quinta-feira, 22 de março de 2007
Terceirização
A terceirização de serviços nos condomínios pode se transformar num importante aliado dos síndicos. Mesmo ainda incipiente, essa modalidade de contratação de mão-de-obra vai se consolidando como uma alternativa na gestão de condomínios.
Na prática, a terceirização consiste em repassar a outra empresa algum serviço, no qual ela é especializada. O síndico fica, então, liberado para outras prioridades do condomínio, sem ter preocupações com a administração de pessoal e orientação quanto às tarefas a serem executadas.
Vale dizer: em vez de o condomínio contratar um faxineiro, um auxiliar de limpeza ou um porteiro, contratam-se empresas especializadas no fornecimento de mão-de-obra . O condomínio ganha em economia e confiabilidade pois esse funcionário já vem melhor preparado para a função que vai executar, devidamente uniformizado. Todos são constantemente supervisionados por seus superiores, a propósito este é um ponto em que se deve ter especial atenção para se evitar ações na Justiça provenientes de funcionários terceirizados é não criar vínculo empregatício.
Esse vínculo poderá advir, por exemplo, das ordens dadas pelo zelador (funcionário contratado do condomínio) ou pelo síndico aos porteiros (funcionários terceirizados). A supervisão sempre deverá ser feita pelo coordenador da empresa.
Nesse sentido, destaca-se o Enunciado Nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
"Contrato de prestação de serviços. Legalidade.
(...)III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7102, de 20.06.1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
quarta-feira, 21 de março de 2007
Portão de entrada
O portão de entrada apresentou ontem outro problema, qual seja, não abre quando acionado.
Aguardamos o técnico.
Aguardamos o técnico.
terça-feira, 20 de março de 2007
Amor ao verde
Acompanhar o crescimento de uma planta é presenciar o milagre da natureza de uma minúscula semente, a planta se transforma em árvore viçosa, carregada de flores e frutos. E cada vez mais as pessoas estão cultivando o hábito de ter plantas ervas e temperos em casa, seja em pequenos vasos, estreitas varandas ou imensos jardins.
A proliferação do verde mostra que não existem, para plantas ou flores, espaços onde não possam ser cultivadas. E pouco importa se são apenas violetas na janela ou um projeto paisagístico em um jardim de inverno.
Veja como jardins bem cuidados dão uma nova dimensão ao Condomínio deixando o ambiente agradável de se viver e é por isso que estamos sempre preocupados com a nossa área verde, mantendo o gramado e as espécies já plantadas e substituindo por novas conforme o caso. Faça o mesmo com o jardim da sua casa: cuide com carinho do gramado e plantas. Você só tem a ganhar!
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segunda-feira, 19 de março de 2007
Portão de entrada parou de funcionar
Assembléia: desnecessidade de convocação por carta AR
Não há necessidade de enviar carta registrada para convocar os moradores para a assembléia de condomínio.O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Um morador de um edifício em São Paulo, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça que decidiu que a correspondência avisando convocação só deveria ser registrada e com aviso de recebimento, se os imóveis ainda estivessem em construção, conforme o artigo 49, inciso 2º, da Lei 4.591/64 (dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias).
A decisão foi mantida pelo relator, ministro Castro Filho. Ele considerou que artigo 49, inciso 2º, da Lei 4.591/64, é explícito no sentido de sua aplicação à convocação das assembléias condominiais, quando o edifício estiver em construção.
O ministro explicou que se o prédio já estiver habitado, a convocação ocorre na forma prevista na convenção do condomínio, nos termos do artigo 24 da mesma lei.
O artigo diz: “haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas”.
O ministro ressaltou que, “seria irrazoável exigir correspondência registrada para a convocação de assembléia condominial, se os moradores já se encontram no local, porquanto, além do excesso de formalismo, haveria um custo desnecessário, a ser suportado pelos próprios condôminos”.
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Comprador do imóvel responde por condomínio atrasado
As despesas condominiais em atraso devem ser pagas por quem comprou o imóvel e não pelo antigo proprietário, mesmo que o contrato ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário. O entendimento é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou recurso apresentado pelo conjunto residencial Villagio di Sardegna, que queria que a CGN Construtora pagasse os condomínios atrasados referentes a um antigo imóvel de sua propriedade.
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/53666,1
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domingo, 18 de março de 2007
Telefone: cobrança por minutos
A cobrança das contas telefônicas por minutos teve início na quinta-feira, 02/03/07, em todo Brasil.
A migração do novo sistema de tarifação das ligações locais por minuto pelas operadoras – que está sendo feito por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), passará em seis meses para dois planos de tarifação: um básico e um avançado.
De novo? Não!!!
Aprovado reajuste da taxa condominial
Informamos àqueles que não puderam ou não quiseram comparecer à AGO de 13/03/07*, que a cota condominial ordinária passou de R$ 191,00 para R$210,00.
De se observar que referida cota não era reajustada desde maio de 2005,embora tenha havido nos dois últimos anos aumento da mão-de-obra, das despesas de água, luz e encargos, que representam de 75% a 80% dos custos do Condomínio.
Qualquer um pode verificar que nesse aspecto o vilão do aumento do custo do condomínio foi o salário mínimo, cujo reajuste real foi de 13,3% (2005) e 7,6% (2006), vê-se ainda que houve aumento absurdo nos serviços públicos de água/esgoto e energia, que subiram 336,60% e 415,58%, respectivamente, no período do Real.
Aduzimos que não sabemos qual será o reajuste dos serviços de portaria que se dará no próximo mês e nem dos empregados em outubro, o que poderá levar a designação de assembléia para cobrir tais despesas.
Lembramos que a taxa condomínial nada mais é que um rateio das despesas comuns, que têm de ser pagas não obstante a falta de contribuição por parte dos inadimplentes.
(*) A ata da referida assembléia será enviada aos condôminos oportunamente.
Cuidado com os raios!
Há quem reclame (e não tiramos a razão já que é um incômodo para todos) de desligarmos os aparelhos da portaria durante as tempestades. Ocorre, no entanto, que, tais aparelhos não têm qualquer proteção contra variação de tensão o que dirá contra raio.
A propósito transcrevemos a seguir notícia veiculada no site yahoo em 17/03/07 :
O aposentado João Pinheiro, de 76 anos, levou um choque enquanto falava no telefone, na tarde da última sexta-feira, 16, em Taubaté, interior de São Paulo. Um temporal se formava, por volta das 16h30, quando a vítima pegou no telefone e ouviu um barulho. A provável descarga elétrica chegou a destruir o aparelho telefônico. "Quando ele disse alô, ouviu um estrondo e deu um grito. O telefone estourou e ficou destruído", contou a filha da aposentado, Lucinéia Pinheiro de Queiroz.
Falar ao telefone em um aparelho com fio é perigoso durante os temporais, informou o especialista em estudos de descargas elétricas no Brasil, Osmar Pinto Júnior, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Ele aconselha as pessoas a diante de uma ameaça de temporal, se protegerem em locais fechados, não falarem ao telefone com fio, nem ficarem próximos a aparelhos ligados na tomada como computador e televisão.
"Evitar lugares descampados, como campos de futebol e praia, e nunca de proteger debaixo de árvores. As pessoas devem procurar abrigo em imóveis e lugares fechados". Osmar Pinto Júnior coordena o Grupo de Eletricidade Atmosférica do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) que desenvolve pesquisas a respeito dos raios no Brasil. Todos os anos caem no país cerca de 60 milhões de raios que provocam a morte de 100 pessoas e deixam mil feridas.
sexta-feira, 16 de março de 2007
Manutenção: obra à vista!
Infelizmente constatamos hoje o levantamento de parte do piso da piscina.
Só saberemos a causa após inspeção de profissonal técnico especializado.
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quinta-feira, 15 de março de 2007
Vetada a lei do hidrômetro individual
O presidente da República em exercício, José Alencar, vetou a lei que determinava a instalação de hidrômetro (aparelho usado para medir o consumo de água) individual em edifícios residenciais e comerciais, o que permitiria leitura pela concessionária do consumo de água de cada unidade.
De acordo com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, o governo vetou a lei porque não cabe à União legislar sobre o assunto e sim ao município.
Quiosques com visual novo!
É com imensa alegria que a Administração Interna publica também estas fotos no intuito de demonstrar as modificações feitas na área comum durante a presente gestão.
De fato, como se vê, é nítida a mudança no visual dos quiosques: todos receberam pintura de primeira linha (Coralplus)e cantoneiras.
Isso só foi possível através de negociação feita com o pintor, Sr. Valdir Prado, que houve por bem aceitar a redução da mão-de-obra de oitentas casas, ou seja, de R$ 300,00 para R$ 250,00 (cada unidade).
Manutenção: portão de entrada
Manutenção: CFTV
Comunicamos que há problemas com o Circuito Fechado de Televisão - CFTV - consistente na queima de câmera e panorizador instalados na meia-lua em virtude de descarga elétrica ocorrida durante a chuva do último domingo.
Estamos providenciando orçamento e se o valor for superior à franquia acionaremos o seguro.
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terça-feira, 13 de março de 2007
Para cair na água sem conflitos
O Regulamento Interno tem normas claras a respeito de uso das piscinas por crianças, moradores e visitantes.
Crianças: não é liberado o acesso de crianças desacompanhadas por risco de acidentes. Observamos que a área das piscinas foi cercada por esse motivo e que há cartaz na entrada alertando para a proibição.Legalmente o Condomínio não pode ser responsabilizado em caso de algum acidente desse tipo.
Moradores:os moradores estão conscientes de que o uso de óleos e bronzeadores na piscina prejudica o tratamento da água, bem como que os trajes inadequados danificam o filtro. Da mesma forma, vai do bom senso não usar a piscina em caso de doença de pele ou outras infecções transmissíveis pela água. 'Os condomínios não são como clubes, onde o acesso da área de lazer é vigiado.
Visitantes:é fácil para qualquer um verificar que a estrutura das piscinas não comporta a presença de toda a comunidade ao mesmo tempo, o que faz o uso comum das mesmas ser rotativo.
Queremos dizer com isso que, se os cento e vinte moradores (quantidade de casas) resolverem utilizar as piscinas ao mesmo tempo será um caos sem tamanho, pois é óbvio que as mesmas não suportam tanta gente!
Deprende-se do acima exposto que a presença de visitantes impedirá que os condôminos façam uso conforme seu próprio direito, por absoluta impossibilidade concreta de sua utilização ao mesmo tempo.
A utilização pelo visitante retira do morador a possibilidade de usá-la conforme seu direito legítimo! Em suma: o visitante ocupa ilegalmente o espaço do condômino!
Então, o morador não pode oferecer as piscinas aos seus visitantes, amigos,familiares e afins que não residam no Condomínio, como se essas fossem sua propriedade exclusiva.
O Condomínio é feito e mantido pelos e para os condôminos e não constitui assim forma legal torná-lo um clube aberto aos seus amigos e familiares! Com exceção apenas da autorização contida no respectivo Regulamento.
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As drogas estão mais perto do que se imagina
Se o problema das drogas não fosse uma realidade nos condomínios, o escritor e psiquiatra Içami Tiba não teria dedicado um capítulo inteiro de seu livro “Anjos caídos – como prevenir e eliminar as drogas na vida do adolescente” justamente aos condomínios.
O título do capítulo é Condomínio: Paraíso das drogas. Içami, que é membro da equipe técnica e científica da Associação Parceria Contra as Drogas, não está exagerando. O condomínio é o cenário ideal para o uso de drogas: seguro, onde a polícia não pode entrar, e propício à criação de um tráfico de drogas interno. “Há proteção contra os ‘bandidos’ de fora, mas não contra os usuários moradores, que passam a ter comportamentos delinqüentes, como roubar os vizinhos”, cita o médico no livro. Içami completa: “Nossos valores éticos estão mudando. Se o filho rouba uma bicicleta do vizinho, o pai paga para encobrir o erro e não ter trabalho.”
Segundo o profissional, a droga está sempre ligada à delinqüência. “A primeira é a biológica, já que a droga tira a consciência da pessoa. Ela não é mais dona dela mesma, mas está sob o domínio químico da droga. Depois, há uma transgressão social. A droga é antiética, pois o drogado só busca o próprio prazer”, constata.
Assim, certos recantos do condomínio acabam se tornando pontos de consumo de drogas. Na ausência dos pais, o adolescente transforma a própria casa ou apartamento no local adequado para reunir os amigos usuários de drogas. Tiba comenta que é comum encontrar condomínios horizontais ou verticais onde as grandes áreas de lazer têm um tráfico capilar, composto de microtraficantes. “Por esse sistema, é possível conseguir drogas facilmente, sem que os pais percebam”, completa. Ou seja, mesmo dentro dos condomínios os jovens não estão longe das drogas e dos traficantes.
Por ser freqüentemente consultado por condomínios, o psiquiatra Içami Tiba já traçou um roteiro básico para prevenção e combate às drogas. A primeira etapa é capacitar os pais. A finalidade é estabelecer os pontos fundamentais a trabalhar. Em duas horas, um profissional de reconhecida capacidade técnico-científica fala aos pais, indicando ainda leituras apropriadas. A segunda etapa é um papo aberto com os adolescentes, e até crianças, se necessário, sobre tudo o que eles quiserem saber sobre drogas. Como complemento, podem ser marcadas novas reuniões com o profissional, bem como novos encontros para a manutenção do programa. Içami frisa que a intenção não deve ser buscar culpados nem identificar os usuários. “Um problema com drogas não se resolve sozinho. Não é o síndico que deve tomar atitudes. É preciso a colaboração de todos”, diz.
O objetivo final do trabalho é que cada um dos envolvidos com a droga (viciados ou não) busque o caminho de não mais usá-la. Içami Tiba lembra que prevenir é mais fácil, eficiente e barato. Portanto, o programa oferece melhores resultados quando os jovens ainda não se interessam pelas drogas. Vale a pena tentar. “Ganhar uma batalha não significa ganhar a guerra, principalmente quando se trata de drogas, cujo consumo tem aumentado apesar de tudo o que se tem feito”, completa.
Na visão de Içami Tiba, há três tipos diferentes de condôminos, que têm também diferentes relações com as drogas:
Parasita: sua característica principal é fazer o mínimo para usufruir o máximo. Às vezes, nem chega a pagar a taxa mensal. Aproveita-se dos funcionários e dos vizinhos. Içami chama-os também de “sendôminos”, já que não têm participação condominial e não sabem viver em coletividade.
Amorfo: participa pagando. Não vai a assembléias. Não faz mal a ninguém. Só não quer ser incomodado.
Cidadão condominial: preocupa-se com o condomínio e com a comunidade, não só com a própria família. Participa de assembléias e, não raro, ocupa o cargo de síndico.
Os filhos dos parasitas aprendem com os pais e aprimoram a delinqüência, partindo para as drogas. Já os amorfos reagem ao problema das drogas tirando o filho de circulação: para eles, droga é responsabilidade das más companhias. Os que mais se preocupam são os cidadãos condominiais. Querem manter o ambiente livre das drogas.
Fonte: Revista Direcional
segunda-feira, 12 de março de 2007
Reclamações de vizinhos
Achamos interessante a matéria "SR. SÍNDICO, PENSE BEM ANTES DE ATUAR EM RECLAMAÇÕES DE VIZINHOS" do Dr. Cristiano De Souza Oliveira, advogado e Consultor Jurídico Condominial, publicada na Revista Direcional, conforme passamos a reproduzir:
Entre tantas funções o síndico acaba sendo confundido em suas atividades, deixando de ser um representante que administra o bem comum, para atuar em diversas frentes.
Neste sentido, até onde o síndico pode interferir na vida do condomínio ou mesmo nas relações de vizinhança?
A figura do síndico não pode ser confundida. Ele é quem administra o condomínio e o representa, ou seja, representa o grupo e não os direitos individuais. Assim, não deve o síndico se envolver em questões de vizinhança, pois quando interfere, na verdade é o condomínio que está interferindo.
Um exemplo para deixar claro esta situação. Um síndico se envolve nas discussões de vizinhança e acaba fazendo “justiça com as próprias mãos”. Tal postura não é permitida pela nossa legislação vigente (Código Penal, art. 345) e pode gerar uma ação de indenização contra o condomínio e até contra a pessoa do síndico.
Outro exemplo. Recentemente, em decisão do Supremo Tribunal Federal uma ação penal envolvendo vizinhos foi arquivada. Dizia o histórico que um vizinho alegou incômodo com os ruídos provocados por crianças no andar superior.
O Ministro Gilmar Mendes, em sua decisão citou: “o bem jurídico tutelado é a paz pública, a tranqüilidade da coletividade, não existindo a contravenção quando o fato atinge uma única pessoa. No caso, a denúncia descreve um fato que atingiria apenas o morador de um apartamento do andar inferior, o que não tipifica contravenção”. Completa ainda o Ministro do STF, “não há justa causa para a ação penal uma vez que os ruídos supostamente praticados na residência do acusado, tal como relatado na denúncia, não têm o condão de macular a paz social”, foram estas as razão pela qual o STF trancou a ação penal movida pelo vizinho incomodado.
Condomínio valorizado
Devemos cuidar das áreas externas com esmero.
É claro que muitas vezes obras e pinturas consomem maior parte da verba do condomínio, mas cada real investido tem relação direta com o valor das casas.
É muito importante pensar na valorização do espaço comum tanto do ponto de vista social, melhorando a qualidade de vida dos moradores, quanto em relação à valorização das próprias unidades!
sexta-feira, 9 de março de 2007
Portaria: treinamento funcionário
Informamos que o Sr. Claudecir está em treinamento para ocupar a vaga de porteiro noturno.
segunda-feira, 5 de março de 2007
Viver em condomínio é também...
aprender a ter humor nas horas mais difíceis!
Para conferir basta um clique http://www.bozzetto.com/neuro.htm
Para conferir basta um clique http://www.bozzetto.com/neuro.htm
Viver em condomínio é...
...ensinar as crianças a respeitar os vizinhos, cuidando e conservando brinquedos e objetos das áreas comuns.
Lembre-se que fechar os olhos ao comportamento da criança significa incentivá-la a continuar aprontando. Ela se sente perdida, sem a noção de certo e errado que precisa receber dos adultos.
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domingo, 4 de março de 2007
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