Ninguém que resida no nosso condomínio pode alegar desconhecimento do Regulamento Interno, ainda mais no que se refere à velocidade permitida para circulação de automóveis e motos,qual seja 10 KM/H, uma vez que há inúmeras placas indicativas fixadas na maioria dos postes.
É dever do morador não só observar ele mesmo o Regulamento, mas também exigir de seus visitantes e prestadores de serviço o seu fiel cumprimento.
As ruas do condomínio não são pistas de corrida: comunique de imediato à portaria qualquer infração, como trafegar acima de dez quilômetros por hora, para que sejam tomadas as medidas cabíveis (advertência ou multa, conforme o caso)!
Vamos previnir acidentes!
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Um comentário:
Infelizmente as placas de sinalização de velocidade estão erradas. Elas advertem quanto a distancia de 10km e não quanto ao limete de velocidade - que deveria ser sinalizada como 10km/h.
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