Em vista de alguns desentendimentos com relação ao uso da brinquedoteca por ocasião das festas, o que é normal quando ambas as atividades ocupam o mesmo espaço, achamos oportuno esclarecer o seguinte:
- a brinquedoteca não funciona nos dias em que houver festa ou reunião de condomínio, conforme item 1.3 do respectivo regulamento.
- o empréstimo do salão de festas ao condômino requisitante poderá ser antecipado, para fins de ornamentação e preparativos da festa, como faculta o item 17 do Regulamento para Uso do Salão.
Desse modo, é importante destacar que, no dia que antecede a festa, a orientação da Administração Interna é no sentido de fechar o salão para guarda dos brinquedos e limpeza já pela manhã, não havendo pois como utilizar do espaço para brincadeiras. Nesse caso, os moradores somente terão acesso, no dia que antecede o evento, ao parquinho localizado fora do salão, porque no dia da festa o salão e a área externa que o circunda são cedidos ao morador solicitante das 8:00 às 24:00 horas (item 16 Reg. Salão).
Além disso, todos têm conhecimento que, por pagar taxa específica, o morador tem o direito de não permitir o ingresso, durante o seu horário de concessão, de qualquer pessoa, mesmo sendo condômino.
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