terça-feira, 2 de setembro de 2008
Prestadores de Serviço
Em face da reclamação de condômino quanto ao comportamento de prestador de serviço, informamos que, consoante circular 02, de 12/02/08, a permanência do prestador deverá ficar limitada à casa do morador que requisitou seus serviços (Regulamento Interno, item 2.2.01), não sendo, pois, permitida sua circulação pela área comum, exceto para entrada e saída do Condomínio.
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