Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Preserve a vida!


Em qualquer área do Condomínio a velocidade máxima permitida é de 10km/h.
A preferência aqui é sempre dos pedestres e ciclistas.
Somente pessoas habilitadas podem trafegar por nossas ruas.
Toda e qualquer queixa sobre excesso de velocidade deve ser comunicada de imediato à Portaria e, após, formalizada no livro próprio p/ as providências cabíveis.

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