
Em qualquer área do Condomínio a velocidade máxima permitida é de 10km/h.
A preferência aqui é sempre dos pedestres e ciclistas.
Somente pessoas habilitadas podem trafegar por nossas ruas.
Toda e qualquer queixa sobre excesso de velocidade deve ser comunicada de imediato à Portaria e, após, formalizada no livro próprio p/ as providências cabíveis.


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