segunda-feira, 9 de abril de 2007
Preserve a vida!
Em qualquer área do Condomínio a velocidade máxima permitida é de 10km/h.
A preferência aqui é sempre dos pedestres e ciclistas.
Somente pessoas habilitadas podem trafegar por nossas ruas.
Toda e qualquer queixa sobre excesso de velocidade deve ser comunicada de imediato à Portaria e, após, formalizada no livro próprio p/ as providências cabíveis.
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