Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

domingo, 8 de abril de 2007

Obrigação em condomínio



Faltar assembléia de condôminos significa aceitar o que a maioria resolveu em caso de reformas. O fato de discordar, posteriormente, com o que foi decidido não exime o morador de ratear a reforma do prédio e de quitar as taxas condominiais. O entendimento é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma. A Turma manteve, por unanimidade, sentença do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão (SC). Cabe recurso.
Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário: