segunda-feira, 30 de abril de 2007
Direito de representação em assembléia
Nomear um procurador como representante nas reuniões e assembléias condominiais exige cuidados. Não basta apenas escolher uma pessoa de confiança: é preciso estar atento ao que vai ser decidido no dia e redigir um documento dando poderes para votar somente os temas em pauta.
Não há limites para a representação, no entanto cada procuração deve ter data de validade e informações sobre para quais fins ela foi passada.
"É comum as pessoas darem procurações e acharem que estão livres das assembléias e reuniões para sempre. O ideal é que o condômino vá às reuniões", comenta Hubert Gebara, 68, vice-presidente de assuntos condominiais do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias).
É importante saber que se fazer representar em assembléia através de procuração é um direito legítimo e está em consonância com a nossa convenção, que, aliás, não exige reconhecimento de firma.
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