Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Importante

Os deveres dos moradores são extensivos a todas as pessoas que ingressarem no Condomínio mediante sua autorização escrita, verbal ou tácita, bem como àquelas que ocuparem, a qualquer título, a unidade autônoma, na qualidade de dependentes, familiares, convidados, empregados, prestadores de serviço, ficando sempre o autorizador solidariamente responsável pelas infrações ou danos ao patrimônio condominial ou de terceiros que aquelas pessoas, por ele autorizadas, possam causar, por dolo ou culpa, assim como pelas multas e sanções daí decorrentes.

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