Veja o vídeo de 23/09 veiculado no Jornal Nacional, mostrando que as prioridades de um prefeito e de um síndico podem ser bem diferentes na hora de controlar as finanças.
domingo, 28 de setembro de 2008
sábado, 27 de setembro de 2008
Vale a pena ver de novo
Muito interessante e instrutiva a série de reportagens do Jornal Nacional levada ao ar durante a semana, por traçar um paralelo entre os condomínios e as cidades.
Confira:
22/09 - As semelhanças entre os trabalhos do prefeito e do síndico: os prefeitos, assim como os síndicos, são eleitos pela maioria e administram orçamento. Eles arrecadam do público e devolvem em forma de serviços, para criar um ambiente propício à vida coletiva.
Confira:
22/09 - As semelhanças entre os trabalhos do prefeito e do síndico: os prefeitos, assim como os síndicos, são eleitos pela maioria e administram orçamento. Eles arrecadam do público e devolvem em forma de serviços, para criar um ambiente propício à vida coletiva.
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quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Sem água
Hoje deverá faltar água na nossa região em virtude de manutenção que está sendo feita pelo DAE.
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Zeladoria
Dentre as principais atribuições do zelador estão a preocupação com a segurança das pessoas e com o patrimônio comum, bem como a fiscalização de serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum, como sistemas elétricos e hidráulicos. Fica a cargo do profissional também orientar os subordinados no cumprimento das tarefas e regras; supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza; cumprir as normas estabelecidas no regulamento interno, garantindo que os condôminos e visitantes as sigam devidamente, e comunicar ao síndico qualquer problema ou irregularidade ocorrida no condomínio.
Atualmente o zelador do Condomínio é o Sr. Benedito.
Atualmente o zelador do Condomínio é o Sr. Benedito.
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
SEPARAÇÃO DE FATO NÃO DESOBRIGA À TAXA DE CONDOMÍNIO
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que concedeu a um condomínio residencial de Florianópolis o direito a receber os valores referentes a quatro anos de taxa condominial atrasada, num total de R$ 32 mil, de um proprietário que não mais residia no imóvel.
De acordo com o processo, ele e a esposa estavam separados de fato, mas – embora ela residisse só – o imóvel ainda pertencia aos dois. Ambos se defenderam. Ele argumentou que não havia discriminação dos valores cobrados e somente sua ex-mulher usufrui do bem. Disse ainda que vivem separados e em processo de separação judicial litigiosa.
Alegou, também, que sua defesa foi cerceada porque o juiz decidiu antecipadamente a questão, sem que pudesse demonstrar que se encontra separado há mais de vinte anos e, por essa razão, não teria responsabilidade sobre o pagamento das taxas. Ela, limitou-se a reiterar o que o ex-marido afirmou.
A Câmara entendeu que não houve obstáculo à defesa, pois os documentos apresentados eram suficientes para que o magistrado solucionasse o caso de imediato. Além disso, a taxa condominial é uma obrigação ligada ao imóvel, de responsabilidade daquele em cujo nome conste o registro imobiliário. Ainda que separado de fato da esposa há vários anos, o apelante, co-proprietário do imóvel, é parte legítima para responder pelas dívidas relativas ao bem. A votação foi unânime.
De acordo com o processo, ele e a esposa estavam separados de fato, mas – embora ela residisse só – o imóvel ainda pertencia aos dois. Ambos se defenderam. Ele argumentou que não havia discriminação dos valores cobrados e somente sua ex-mulher usufrui do bem. Disse ainda que vivem separados e em processo de separação judicial litigiosa.
Alegou, também, que sua defesa foi cerceada porque o juiz decidiu antecipadamente a questão, sem que pudesse demonstrar que se encontra separado há mais de vinte anos e, por essa razão, não teria responsabilidade sobre o pagamento das taxas. Ela, limitou-se a reiterar o que o ex-marido afirmou.
A Câmara entendeu que não houve obstáculo à defesa, pois os documentos apresentados eram suficientes para que o magistrado solucionasse o caso de imediato. Além disso, a taxa condominial é uma obrigação ligada ao imóvel, de responsabilidade daquele em cujo nome conste o registro imobiliário. Ainda que separado de fato da esposa há vários anos, o apelante, co-proprietário do imóvel, é parte legítima para responder pelas dívidas relativas ao bem. A votação foi unânime.
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Reconhecimento de vínculo empregatício
A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo empregatício entre um reclamante e o condomínio residencial fechado ao qual prestava serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, porque entendeu presentes os requisitos legais da relação de emprego, sobretudo a subordinação, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Para o desembargador relator do processo, ficou evidente que a atividade desenvolvida pelo reclamante era essencial ao condomínio, o que descaracteriza o contrato puramente civil. Também a ausência de subordinação jurídica, traço que distingue o trabalhador autônomo do empregado, não ficou comprovada: "O reclamante, ao exercer a atividade de coletor de lixo, às segundas, quartas e sextas-feiras, permaneceu em estado de subordinação, sujeito ao comando e à direção de quem se beneficiava de seu labor", frisa o desembargador.
O relator esclarece ainda, quanto à subordinação jurídica, que esse é um requisito essencial do contrato de emprego. "Por isso, sua interpretação, ao longo do tempo, passou por várias facetas, impondo-se, na atualidade, a sua análise sob a ótica integrativa, significa dizer, a avaliação do tipo de serviços prestados e a necessidade de absorção do trabalho prestado pela pessoa física, para que a empresa ou o empreendimento atinjam o seu objetivo", pontua. Assim, no desempenho de suas tarefas de coleta de lixo domiciliar três vezes por semana em determinado horário, o reclamante exercia função perfeita e essencial ao condomínio. E uma vez inserida nesse contexto essencial do reclamado, não há necessidade de ordem direta do empregador para que se caracterize a subordinação.
Diante desse quadro, a Turma entendeu que o reclamante deve ser considerado empregado do condomínio, sendo este condenado a fazer as devidas anotações na CTPS e a pagar ao autor todas as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício declarado, como férias, 13º salário, FGTS, além do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para o desembargador relator do processo, ficou evidente que a atividade desenvolvida pelo reclamante era essencial ao condomínio, o que descaracteriza o contrato puramente civil. Também a ausência de subordinação jurídica, traço que distingue o trabalhador autônomo do empregado, não ficou comprovada: "O reclamante, ao exercer a atividade de coletor de lixo, às segundas, quartas e sextas-feiras, permaneceu em estado de subordinação, sujeito ao comando e à direção de quem se beneficiava de seu labor", frisa o desembargador.
O relator esclarece ainda, quanto à subordinação jurídica, que esse é um requisito essencial do contrato de emprego. "Por isso, sua interpretação, ao longo do tempo, passou por várias facetas, impondo-se, na atualidade, a sua análise sob a ótica integrativa, significa dizer, a avaliação do tipo de serviços prestados e a necessidade de absorção do trabalho prestado pela pessoa física, para que a empresa ou o empreendimento atinjam o seu objetivo", pontua. Assim, no desempenho de suas tarefas de coleta de lixo domiciliar três vezes por semana em determinado horário, o reclamante exercia função perfeita e essencial ao condomínio. E uma vez inserida nesse contexto essencial do reclamado, não há necessidade de ordem direta do empregador para que se caracterize a subordinação.
Diante desse quadro, a Turma entendeu que o reclamante deve ser considerado empregado do condomínio, sendo este condenado a fazer as devidas anotações na CTPS e a pagar ao autor todas as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício declarado, como férias, 13º salário, FGTS, além do recolhimento das contribuições previdenciárias.
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Inspeção de extintores de incêndio
Informamos que, na data de hoje, os extintores de incêndio foram devidamente inspecionados e recarregados por empresa habilitada.
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terça-feira, 9 de setembro de 2008
Inflação em queda
A inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) confirmou tendência de queda e desacelerou para 0,28% em agosto, informou nesta sexta-feira o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em julho, o índice já havia registrado retração, ficando em 0,53%, ante 0,74% no mês anterior.
Trata-se da menor taxa desde setembro de 2007 (0,18%). A principal causa apontada pelo IBGE foi a queda dos preços dos alimentos, que tiveram variação negativa de 0,18%%, ante alta de 1,05% verificada em julho.
Fonte: Folha online
Trata-se da menor taxa desde setembro de 2007 (0,18%). A principal causa apontada pelo IBGE foi a queda dos preços dos alimentos, que tiveram variação negativa de 0,18%%, ante alta de 1,05% verificada em julho.
Fonte: Folha online
sábado, 6 de setembro de 2008
Velocidade, infelizmente uma constante!!!
Ninguém que resida no nosso condomínio pode alegar desconhecimento do Regulamento Interno, ainda mais no que se refere à velocidade permitida para circulação de automóveis e motos,qual seja 10 KM/H, uma vez que há inúmeras placas indicativas fixadas na maioria dos postes.
É dever do morador não só observar ele mesmo o Regulamento, mas também exigir de seus visitantes e prestadores de serviço o seu fiel cumprimento.
As ruas do condomínio não são pistas de corrida: comunique de imediato à portaria qualquer infração, como trafegar acima de dez quilômetros por hora, para que sejam tomadas as medidas cabíveis (advertência ou multa, conforme o caso)!
Vamos previnir acidentes!
É dever do morador não só observar ele mesmo o Regulamento, mas também exigir de seus visitantes e prestadores de serviço o seu fiel cumprimento.
As ruas do condomínio não são pistas de corrida: comunique de imediato à portaria qualquer infração, como trafegar acima de dez quilômetros por hora, para que sejam tomadas as medidas cabíveis (advertência ou multa, conforme o caso)!
Vamos previnir acidentes!
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Da reserva dos salão de festas
A reserva para uso do salão somente será feita por escrito, através de livro próprio que se encontra na Portaria do Condomínio,com antecedência mínima de quinze dias e máxima de sessenta dias.
As festas que serão realizadas são publicadas no blog na sessão de Eventos, que fica do lado direito da página.
As festas que serão realizadas são publicadas no blog na sessão de Eventos, que fica do lado direito da página.
Uso do salão de festas X brinquedoteca
Em vista de alguns desentendimentos com relação ao uso da brinquedoteca por ocasião das festas, o que é normal quando ambas as atividades ocupam o mesmo espaço, achamos oportuno esclarecer o seguinte:
- a brinquedoteca não funciona nos dias em que houver festa ou reunião de condomínio, conforme item 1.3 do respectivo regulamento.
- o empréstimo do salão de festas ao condômino requisitante poderá ser antecipado, para fins de ornamentação e preparativos da festa, como faculta o item 17 do Regulamento para Uso do Salão.
Desse modo, é importante destacar que, no dia que antecede a festa, a orientação da Administração Interna é no sentido de fechar o salão para guarda dos brinquedos e limpeza já pela manhã, não havendo pois como utilizar do espaço para brincadeiras. Nesse caso, os moradores somente terão acesso, no dia que antecede o evento, ao parquinho localizado fora do salão, porque no dia da festa o salão e a área externa que o circunda são cedidos ao morador solicitante das 8:00 às 24:00 horas (item 16 Reg. Salão).
Além disso, todos têm conhecimento que, por pagar taxa específica, o morador tem o direito de não permitir o ingresso, durante o seu horário de concessão, de qualquer pessoa, mesmo sendo condômino.
- a brinquedoteca não funciona nos dias em que houver festa ou reunião de condomínio, conforme item 1.3 do respectivo regulamento.
- o empréstimo do salão de festas ao condômino requisitante poderá ser antecipado, para fins de ornamentação e preparativos da festa, como faculta o item 17 do Regulamento para Uso do Salão.
Desse modo, é importante destacar que, no dia que antecede a festa, a orientação da Administração Interna é no sentido de fechar o salão para guarda dos brinquedos e limpeza já pela manhã, não havendo pois como utilizar do espaço para brincadeiras. Nesse caso, os moradores somente terão acesso, no dia que antecede o evento, ao parquinho localizado fora do salão, porque no dia da festa o salão e a área externa que o circunda são cedidos ao morador solicitante das 8:00 às 24:00 horas (item 16 Reg. Salão).
Além disso, todos têm conhecimento que, por pagar taxa específica, o morador tem o direito de não permitir o ingresso, durante o seu horário de concessão, de qualquer pessoa, mesmo sendo condômino.
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Prestadores de Serviço
Em face da reclamação de condômino quanto ao comportamento de prestador de serviço, informamos que, consoante circular 02, de 12/02/08, a permanência do prestador deverá ficar limitada à casa do morador que requisitou seus serviços (Regulamento Interno, item 2.2.01), não sendo, pois, permitida sua circulação pela área comum, exceto para entrada e saída do Condomínio.
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Segurança: antecedentes criminais pela Internet
Hoje em dia contratar um funcionário para o nosso lar exige uma série de cuidados prévios, pois estamos colocando uma pessoa dentro de nossa casa que saberá não só a rotina de toda a família como também do Condomínio.
Assim sendo, além da indicação de algum conhecido e/ou carta de recomendação, veja antes se a candidata tem todos os seus documentos em ordem.
Saiba que com os dados do RG expedido pelo Estado de São Paulo, Bahia ou Espírito Santo é muito fácil obter atestado de atecedentes criminais pela Web, conforme links a seguir:
ESTADO DE SÃO PAULO: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/
ESTADO DA BAHIA: http://www.ba.gov.br/antecedentes/
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: http://www.es.gov.br/site/cidadaos/docs_atestado_antecedentes.aspx
Assim sendo, além da indicação de algum conhecido e/ou carta de recomendação, veja antes se a candidata tem todos os seus documentos em ordem.
Saiba que com os dados do RG expedido pelo Estado de São Paulo, Bahia ou Espírito Santo é muito fácil obter atestado de atecedentes criminais pela Web, conforme links a seguir:
ESTADO DE SÃO PAULO: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/
ESTADO DA BAHIA: http://www.ba.gov.br/antecedentes/
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: http://www.es.gov.br/site/cidadaos/docs_atestado_antecedentes.aspx
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