Com o passar do tempo, verificamos que tanto a Convenção como o Regulamento Interno parecem desatualizados, na medida em que não contemplam algumas normas e procedimentos relativos ao comportamento dos moradores e freqüentadores, não abrange todas as questões relativas ao uso das áreas comuns e deixa de resolver alguns problemas mais corriqueiros do condomínio.
No entanto, essas questões que surgiram com o tempo e a convivência precisam ser decididas e suas soluções urgentemente definidas para a tranquilidade da vida condominial.
Com efeito, damos como exemplo a quadra agora toda renovada. Muitos querem dela se utilizar, trazer amigos... Devemos impedir o acesso de visitantes? O que fazer se não há normas que disciplinem o seu uso?
É lógico que havendo omissão sempre deve prevalecer o bom senso, isto é, se não há norma escrita não significa que deve prevalecer a desordem. Não! Devemos nesse caso nos socorrer de outras fontes v.g. os usos e costumes.
Porém fica mais fácil para todos nós se essas normas estiverem codificadas.
Portanto, seria imprescindível que todos os condôminos se inteirassem dos nossos estatutos, para que apontassem as alterações e inclusões que entenderem devidas,para uma possível adequação da Convenção e Regulamento.
Por sinal, frise-se que a tarefa de revisão desses textos cabe a todos os proprietários.
Aliás, já existe proposição para a modificação do Regulamento do Salão de Festas e criação de Regulamento para Uso da Quadra.
terça-feira, 7 de novembro de 2006
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3 comentários:
ufa! já era tempo....cadê comissão que tinha pra isso?
tudo balela...ha!ha!ha!
aleluia essa droga d sindika feiz alguma koisa!!! UhU! Dêmoro!!!!
aki o k vale eh a zona, pra k regra
k mané regra eh cada 1 pur si!!!
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