Continuamos na saga de cobrar as dívidas dos moradores com o Condomínio e temos obtido algum êxito.
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu que as despesas com o tratamento de filho em estado vegetativo não justificam a falta de pagamento de taxas condominiais.
Embora pareça desumana tal decisão, vê-se mesmo assim que não é justo transferir os ônus decorrentes da falta de pagamento do devedor para toda a coletividade condominial, pois o Condomínio sobrevive somente da contribuição de todos em benefício da propriedade comum.
Fonte: Consultor Jurídico
domingo, 12 de novembro de 2006
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário