Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

domingo, 12 de novembro de 2006

Cobrança inadimplentes III

Continuamos na saga de cobrar as dívidas dos moradores com o Condomínio e temos obtido algum êxito.

A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu que as despesas com o tratamento de filho em estado vegetativo não justificam a falta de pagamento de taxas condominiais.

Embora pareça desumana tal decisão, vê-se mesmo assim que não é justo transferir os ônus decorrentes da falta de pagamento do devedor para toda a coletividade condominial, pois o Condomínio sobrevive somente da contribuição de todos em benefício da propriedade comum.


Fonte: Consultor Jurídico

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