Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Registro Circular 01/07


Para fins de registro, transcrevemos a circular 01/07 datada de 13/07/07, conforme segue:

"Prezados Senhores,

Diante de ocorrências de depredação de bens comuns e de outros fatos que atentam contra o sossego, a qualidade de vida e a segurança dos moradores, temos a aduzir o seguinte:

1. PIPAS: alertamos para a proibição de se empinar pipa nas ruas do Condomínio, sujeitando-se o infrator à multa estabelecida no Regulamento Interno. Não obstante isso, a nossa maior preocupação é a segurança das nossas crianças. Todos sabem que a combinação pipas + fios elétricos nunca deu certo. Enroscadas em postes, transformadores e cabos elétricos, as pipas acabam provocando curtos-circuitos, com a conseqüente interrupção de eletricidade. Os prejuízos, porém, não param por aí. Os mais desavisados insistem em puxar a linha quando a pipa permanece enroscada nos fios, ficando exposto a uma descarga elétrica. Essa imprudência pode até matar! Bem de se ver que mesmo no parquinho e na área dos fundos essa brincadeira tem causado danos à cerca elétrica instalada para segurança de todos, ficando desde já avisado que os que forem flagrados arcarão com o custo do reparo. Assim, recomendamos que se empine em lugares abertos, planos e a uma distância bastante segura dos cabos elétricos. O Condomínio não tem local adequado para esse tipo de atividade.
2. PARQUINHO: por medida de segurança tivemos que fechar o parquinho às pressas, uma vez que o telhado do play foi destruído pelas crianças/adolescentes não identificadas, consequentemente o brinquedo teve sua estrutura afetada e corre o risco de desabar. Aguardamos visita de técnico especializado a fim de avaliar se vale a pena consertar o referido brinquedo.
3. DANOS A RESIDÊNCIAS: “aprontar” pode até fazer parte de uma infância e adolescência normais. Os jovens são ruidosos e têm necessidade de ocupar espaço. Porém, eles precisam aprender a ocupar seu espaço de maneira adequada. Embora não tenham muros, as residências não são espaços públicos onde as crianças possam praticar o que quiserem como vêm fazendo nas garagens e jardins da vizinhança! Com efeito, tem havido relatos de invasão por parte de menores, furtos, destruição de ornamentos, plantas, riscos na pintura de carros, chutes na porta da frente, apedrejamento, etc... A criança ou adolescente que faz isso sabe que está errado! Não cabe à Administração Interna educar ninguém e nem interferir em questões de vizinhança, embora tenhamos primado em manter a via do diálogo com os menores. Ademais, não temos serviço de vigilância e nossos funcionários não são babás! O dever de educar crianças e adolescentes é dos pais! Em suma: os pais devem estar atentos à vida de seus filhos, sob pena de poderem até responder judicialmente pela omissão!
Os moradores também não podem ser coniventes com tais atitudes, devendo dentro do possível denunciar de imediato aos pais ou responsável esse tipo de ocorrência.
4. SILÊNCIO: mesmo nas férias fica reservado o período das 22:00 horas às 6:00 da manhã para cumprimento do silêncio; aqueles que desrespeitarem serão advertidos e multados conforme dispõe o nosso Regulamento Interno.

Por fim, lembre-se que o condomínio é de todos, cabendo a todos zelar por ele.

Administração Interna"

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