Considerando inúmeras queixas, temos o dever de solicitar a todos a estrita observância das normas do Regulamento Interno, especialmente nos seguintes pontos:
Animais de estimação: é permitida a guarda de animais dentro das casas, desde que não perturbem o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Cabe salientar que é terminantemente proibida a soltura de quaisquer animais mesmo no jardim da frente das casas. O transporte de tais animais deverá ser feito no colo ou em transportadores próprios fechados e seguros ou de carro.
Lixo: é proibido colocar lixo fora dos horários de coleta, ou seja, de segunda à sexta-feira, das 06h30min às 09h00min e das 14h00min às 14h30min.
Velocidade: vamos nos lembrar de proteger as nossas crianças dirigindo com responsabilidade e mantendo sempre a velocidade não superior a 20km/h. Em contrapartida, é essencial que os pais eduquem seus filhos no sentido não brincarem nas vias de circulação, pois há local próprio para tanto (p. ex. parquinho), bem como se preocupem em instruí-los a não trafegarem em alta velocidade com suas bicicletas a fim de prevenir acidentes.
Barulho: evite produzir ruídos que venha incomodar os vizinhos após as 22h00min até 06h00min da manhã.
Vandalismo: obras de melhoria estão sendo realizadas no Condomínio para garantir o bem estar e conforto dos moradores. No entanto, muitos jovens não sabem desfrutar desses benefícios. Ao invés de aproveitarem, preferem destruir os locais de uso público. Lixeiras, plantas e banheiros da piscina estão na lista dos principais bens atingidos. São ações lamentáveis, que revertem de forma negativa para os próprios moradores.
Recomendamos, portanto, a leitura cuidadosa do Regulamento em apreço, pois, apesar da discrição que dispensamos a esse tipo de assunto, tenha certeza que as reclamações devidamente registradas no Livro de Ocorrências continuam sendo processadas e se procedentes ensejam advertência ou multa, conforme a gravidade.
Esclarecemos, por oportuno, que nós da Administração Interna não abrimos mão da via do diálogo a fim de solucionar os conflitos, no entanto, na hipótese de as manifestações provenientes de condôminos ou moradores ultrapassarem o limite que separa o questionamento democrático das agressões e ofensas morais, tomaremos as medidas cabíveis, inclusive judiciais.
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