Estamos atravessando um período de mudança na transmissão de sinal de TV aberta, isto é, do sistema analógico para o digital e não sabemos no momento quais serão os investimentos que terão que ser feitos pelo Condomínio nesta área para proporcionar aos moradores qualidade no sinal de TV.
Temos outras prioridades e nem todos possuem TV apropriada para recebimento do sinal.
É certo, porém, que o sistema atual está obsoleto e já temos problemas para encontrar peças para fazer funcionar nosso sistema de antena coletiva via satélite.
Em breve as transmissões de TV digital se estenderão por todas as áreas urbanas do país, oferecendo uma qualidade de imagens e sons muito melhor que a da TV analógica dentro das cidades.
É importante notar que a TV Digital é em UHF , e não está relacionada com outros tipos de distribuição, tal como a televisão via satélite, que é captada pelas parabólicas, como ocorre no condomínio.
A transmissão é gratuita, mas é necessário ter um conversor digital (set-top box) ou uma TV que já esteja adaptada e uma antena antena UHF. Quem quiser obter a melhor qualidade das imagens de alta definição, entretanto, precisará ter uma TV com tecnologia Full HD (1080 linhas e 1920 colunas) que pode ser plasma, LCD ou televisor de tubo.
O sistema de transmissão analógica, no Brasil, deve ser encerrado apenas em 2016, portanto, até lá será possível continuar assistindo à TV como se fez até hoje, pelo sistema analógico.
fonte: http://www.simplificandotvdigital.com.br/#
domingo, 21 de junho de 2009
Arbitragem no Condomínio
Quem aguenta aguardar a decisão de um conflito pela Justiça atualmente?
Saiba que a solução pode ser mais simples do que se imagina, basta escolher a Arbitragem.
A Arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário para a resolução de controvérsias. Este procedimento pode ser usado para resolver os mais diversos tipos de conflitos, tais como, condominiais, cíveis, consumidor, trabalhistas etc...
No âmbito condominial, discussões como dívidas de condomínios, sorteio de vagas, animais e outras podem ser solucionados através da Arbitragem, de uma forma rápida, simples, barata e sigilosa.
Conforme dispõe a Lei 9307/96, ficou estabelecido que a decisão de um procedimento arbitral tem o mesmo valor de uma decisão do Poder Judiciário, ou seja, uma sentença arbitral tem o mesmo poder de uma sentença judicial.
Uma das opções para se valer da arbitragem no Condomínio é através da cláusula arbitral.
Assim, no edital de convocação da Assembléia deve constar uma cláusula escolhendo o procedimento arbitral para a solução de quaisquer conflitos relacionados ao condomínio, bem como constar a Câmara de Arbitragem escolhida, onde será realizado todo o trâmite. Nesse edital a cláusula deve estar redigida de forma clara e em negrito e deve ser aprovado em Assembléia.
Após a aprovação em Assembléia pelos condôminos, as partes envolvidas em problemas futuros são obrigadas a comparecer perante a Câmara Arbitral escolhida.
Ressalta-se que o condomínio não terá nenhuma despesa com a escolha de uma instituição arbitral. A Câmara de Arbitragem somente cobrará quando prestar o seu serviço, ou seja, quando for acionada e, mesmo assim, os custos com a instituição são bem menores que uma demanda perante o Poder Judiciário.
A Câmara irá organizar todo o procedimento, bem como comunicará as partes. (Como a Arbitragem foi aprovada em Assembléia, o procedimento é obrigatório para as partes, ou seja, elas devem comparecer perante a instituição).
No dia determinado na comunicação, as partes deverão comparecer para um acordo. Ocorrendo o acordo será homologado o que ficou estipulado.
Não havendo um acordo entre as partes, o árbitro irá julgar e a sua decisão é uma sentença arbitral, que tem a mesma força de uma sentença judicial.
Dessa sentença arbitral não cabe recurso e sua execução será feita perante o Poder Judiciário, onde apenas deverá ser executada aquela decisão, não podendo discutir mais nada, seja a que título for.
fonte: jusvi.com/artigos/35376
Saiba que a solução pode ser mais simples do que se imagina, basta escolher a Arbitragem.
A Arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário para a resolução de controvérsias. Este procedimento pode ser usado para resolver os mais diversos tipos de conflitos, tais como, condominiais, cíveis, consumidor, trabalhistas etc...
No âmbito condominial, discussões como dívidas de condomínios, sorteio de vagas, animais e outras podem ser solucionados através da Arbitragem, de uma forma rápida, simples, barata e sigilosa.
Conforme dispõe a Lei 9307/96, ficou estabelecido que a decisão de um procedimento arbitral tem o mesmo valor de uma decisão do Poder Judiciário, ou seja, uma sentença arbitral tem o mesmo poder de uma sentença judicial.
Uma das opções para se valer da arbitragem no Condomínio é através da cláusula arbitral.
Assim, no edital de convocação da Assembléia deve constar uma cláusula escolhendo o procedimento arbitral para a solução de quaisquer conflitos relacionados ao condomínio, bem como constar a Câmara de Arbitragem escolhida, onde será realizado todo o trâmite. Nesse edital a cláusula deve estar redigida de forma clara e em negrito e deve ser aprovado em Assembléia.
Após a aprovação em Assembléia pelos condôminos, as partes envolvidas em problemas futuros são obrigadas a comparecer perante a Câmara Arbitral escolhida.
Ressalta-se que o condomínio não terá nenhuma despesa com a escolha de uma instituição arbitral. A Câmara de Arbitragem somente cobrará quando prestar o seu serviço, ou seja, quando for acionada e, mesmo assim, os custos com a instituição são bem menores que uma demanda perante o Poder Judiciário.
A Câmara irá organizar todo o procedimento, bem como comunicará as partes. (Como a Arbitragem foi aprovada em Assembléia, o procedimento é obrigatório para as partes, ou seja, elas devem comparecer perante a instituição).
No dia determinado na comunicação, as partes deverão comparecer para um acordo. Ocorrendo o acordo será homologado o que ficou estipulado.
Não havendo um acordo entre as partes, o árbitro irá julgar e a sua decisão é uma sentença arbitral, que tem a mesma força de uma sentença judicial.
Dessa sentença arbitral não cabe recurso e sua execução será feita perante o Poder Judiciário, onde apenas deverá ser executada aquela decisão, não podendo discutir mais nada, seja a que título for.
fonte: jusvi.com/artigos/35376
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Síndico
Segundo a Wikipedia, o síndico (português do Brasil) ou administrador do condomínio (português europeu) é o responsável pela gestão do condomínio. É eleito pela Assembléia Geral dos Condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza das áreas comuns.
O síndico é aquele que faz tudo aquilo que todos deveriam fazer pelo condomínio, e não o fazem por falta de tempo ou disponibilidade, comodismo ou omissão.
O síndico é aquele que faz tudo aquilo que todos deveriam fazer pelo condomínio, e não o fazem por falta de tempo ou disponibilidade, comodismo ou omissão.
Festa junina
sábado, 13 de junho de 2009
Evite acidentes
Rogamos especial atenção no acondicionamento dos resíduos antes de jogar no lixo, principalmente no descarte de objetos pontiagudos, tais como cacos de vidro, pregos, seringas e lâmpadas.
Esse tipo de material deverá ser embrulhado cuidadosamente em papel grosso como jornal e colocado em sacola de lixo separada para coleta.
Instrua seus familiares e secretária do lar nesse sentido.
Seja solidário com quem trabalha para o seu bem-estar!"
Esse tipo de material deverá ser embrulhado cuidadosamente em papel grosso como jornal e colocado em sacola de lixo separada para coleta.
Instrua seus familiares e secretária do lar nesse sentido.
Seja solidário com quem trabalha para o seu bem-estar!"
Respeito às normas internas
Considerando inúmeras queixas, temos o dever de solicitar a todos a estrita observância das normas do Regulamento Interno, especialmente nos seguintes pontos:
Animais de estimação: é permitida a guarda de animais dentro das casas, desde que não perturbem o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Cabe salientar que é terminantemente proibida a soltura de quaisquer animais mesmo no jardim da frente das casas. O transporte de tais animais deverá ser feito no colo ou em transportadores próprios fechados e seguros ou de carro.
Lixo: é proibido colocar lixo fora dos horários de coleta, ou seja, de segunda à sexta-feira, das 06h30min às 09h00min e das 14h00min às 14h30min.
Velocidade: vamos nos lembrar de proteger as nossas crianças dirigindo com responsabilidade e mantendo sempre a velocidade não superior a 20km/h. Em contrapartida, é essencial que os pais eduquem seus filhos no sentido não brincarem nas vias de circulação, pois há local próprio para tanto (p. ex. parquinho), bem como se preocupem em instruí-los a não trafegarem em alta velocidade com suas bicicletas a fim de prevenir acidentes.
Barulho: evite produzir ruídos que venha incomodar os vizinhos após as 22h00min até 06h00min da manhã.
Vandalismo: obras de melhoria estão sendo realizadas no Condomínio para garantir o bem estar e conforto dos moradores. No entanto, muitos jovens não sabem desfrutar desses benefícios. Ao invés de aproveitarem, preferem destruir os locais de uso público. Lixeiras, plantas e banheiros da piscina estão na lista dos principais bens atingidos. São ações lamentáveis, que revertem de forma negativa para os próprios moradores.
Recomendamos, portanto, a leitura cuidadosa do Regulamento em apreço, pois, apesar da discrição que dispensamos a esse tipo de assunto, tenha certeza que as reclamações devidamente registradas no Livro de Ocorrências continuam sendo processadas e se procedentes ensejam advertência ou multa, conforme a gravidade.
Esclarecemos, por oportuno, que nós da Administração Interna não abrimos mão da via do diálogo a fim de solucionar os conflitos, no entanto, na hipótese de as manifestações provenientes de condôminos ou moradores ultrapassarem o limite que separa o questionamento democrático das agressões e ofensas morais, tomaremos as medidas cabíveis, inclusive judiciais.
Animais de estimação: é permitida a guarda de animais dentro das casas, desde que não perturbem o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Cabe salientar que é terminantemente proibida a soltura de quaisquer animais mesmo no jardim da frente das casas. O transporte de tais animais deverá ser feito no colo ou em transportadores próprios fechados e seguros ou de carro.
Lixo: é proibido colocar lixo fora dos horários de coleta, ou seja, de segunda à sexta-feira, das 06h30min às 09h00min e das 14h00min às 14h30min.
Velocidade: vamos nos lembrar de proteger as nossas crianças dirigindo com responsabilidade e mantendo sempre a velocidade não superior a 20km/h. Em contrapartida, é essencial que os pais eduquem seus filhos no sentido não brincarem nas vias de circulação, pois há local próprio para tanto (p. ex. parquinho), bem como se preocupem em instruí-los a não trafegarem em alta velocidade com suas bicicletas a fim de prevenir acidentes.
Barulho: evite produzir ruídos que venha incomodar os vizinhos após as 22h00min até 06h00min da manhã.
Vandalismo: obras de melhoria estão sendo realizadas no Condomínio para garantir o bem estar e conforto dos moradores. No entanto, muitos jovens não sabem desfrutar desses benefícios. Ao invés de aproveitarem, preferem destruir os locais de uso público. Lixeiras, plantas e banheiros da piscina estão na lista dos principais bens atingidos. São ações lamentáveis, que revertem de forma negativa para os próprios moradores.
Recomendamos, portanto, a leitura cuidadosa do Regulamento em apreço, pois, apesar da discrição que dispensamos a esse tipo de assunto, tenha certeza que as reclamações devidamente registradas no Livro de Ocorrências continuam sendo processadas e se procedentes ensejam advertência ou multa, conforme a gravidade.
Esclarecemos, por oportuno, que nós da Administração Interna não abrimos mão da via do diálogo a fim de solucionar os conflitos, no entanto, na hipótese de as manifestações provenientes de condôminos ou moradores ultrapassarem o limite que separa o questionamento democrático das agressões e ofensas morais, tomaremos as medidas cabíveis, inclusive judiciais.
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