quinta-feira, 16 de abril de 2009
Condômino inadimplente não tem direito a lazer
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a Assembléia Geral pode determinar a restrição de uso de equipamento de lazer (salão de festas/jogos, quadra, piscina, churrasqueira)ao condômino inadimplente, na medida que não se afigura justo que usufrua de tais equipamentos que são custeados pelos demais condôminos que pagam em dia suas cotas condominiais.
Marcadores:
entendimento dos Tribunais,
inadimplência
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário