Gestão 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Condômino inadimplente não tem direito a lazer

Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a Assembléia Geral pode determinar a restrição de uso de equipamento de lazer (salão de festas/jogos, quadra, piscina, churrasqueira)ao condômino inadimplente, na medida que não se afigura justo que usufrua de tais equipamentos que são custeados pelos demais condôminos que pagam em dia suas cotas condominiais.

Nenhum comentário: