Aguarda-se a sanção do Governador ao projeto de lei estadual que permite aos condomínios protestarem em cartório os boletos atrasados de taxa condominial.
Na prática, isso significa que os moradores que não pagam a taxa de condomínio estarão sujeitos a ficar com o nome sujo no SPC e na Serasa.
A nova legislação permite ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida em cartório logo no primeiro mês de inadimplência.
A lei não é retroativa, vale dizer, somente as novas dívidas estarão sujeitas a protesto em cartório, caso venha a ser aprovada.
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