sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
Obrigatoriedade de coleta seletiva
No dia 3 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo uma nova Lei que obriga shoppings centers, empresas de grande porte, repartições públicas e condomínios comerciais, industriais e residenciais (com mais de 50 unidades) do Estado a implantar sistemas de coleta seletiva de lixo, separando papéis, plásticos, metais, vidros, materiais orgânicos e resíduos não-recicláveis. Os estabelecimentos que não cumprirem a nova Lei estarão sujeitos a multas de 500 Ufesps (R$6.965,00), que será destinada ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).
O projeto, do deputado estadual Carlinhos Almeida (PT), ainda precisa ser regulamentado pelo Poder Executivo, que irá definir, entre outros pontos, se a retirada do material coletado será feita pelas prefeituras ou se os prédios e estabelecimentos deverão firmar contratos com cooperativas.
Fonte: Yahoo imóveis
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