terça-feira, 27 de fevereiro de 2007
DIMINUI A INADIMPLÊNCIA NOS CONDOMÍNIOS
Com o advento da Lei 11.232 no final de junho do ano passado, o índice de inadimplência nos condomínios em geral vem caindo e consequentemente diminuiu as ações judiciais, pois a lei em comento agilizou o processo ao estabelecer que o devedor é condenado a pagar a dívida em 15 dias após a sentença.
Se não cumprir esse prazo, sofrerá multa de 10% sobre o débito e poderá ter seu imóvel penhorado e avaliado pelo oficial de Justiça de imediato.
Antes da lei, o devedor ganhava tempo recorrendo da sentença, o que agora não é mais interessante em razão da multa e, portanto, os devedores têm buscado realizar mais acordos.
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