Lembramos a todos que, segundo o regulamento respectivo, o Salão de Festas não poderá ser utilizado pelos moradores nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2008, exceto se uma das datas concindir com o dia do aniversário do solicitante ou familiar residente, o que deverá ser comprovado mediante exibição do RG ou certidão de nascimento. Veja sessão "Eventos" situada à direita da página do blog.
Pedimos a gentileza de não insistirem.
sábado, 15 de dezembro de 2007
Mensagem
Estamos chegando a mais um final de ano - graças ao Bom Deus!
Aproveitamos para agradecer àqueles que nos apoiaram e também aos que criticaram nossas ações, pois nos deram a oportunidade de melhorar e enriquecer a presente administração.
Desejamos a todos vocês um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo pleno de muito crescimento e muita luz.
Nosso anseio é caminharmos juntos para um futuro com mais acerto, visando sobretudo transformar o nosso condomínio em uma verdadeira comunidade.
E que cada dia seja assim: um novo começo, uma oportunidade para nos conhecermos, ajudar ao próximo, ser mais feliz do que antes...
Acreditamos na gestão participativa e por isso queremos muito continuar em parceria para que através da cooperação de todos possamos plantar a semente de um mundo melhor!
Boas Festas!
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
As bases do Condomínio: Convenção e Regulamento Interno
O Condomínio é regido pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 4.591/64, bem como pela Convenção, Regulamento Interno e decisões tomadas em assembléias gerais.
A convenção é o conjunto de normas internas. Trata dos direitos e deveres dos condôminos e formas de gestão, como assembléias e administração. Já o Regulamento Interno é o conjunto de normas que regula a conduta dos moradores e frequentadores, para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Disciplina o uso das áreas comuns e soluciona os problemas mais corriqueiros apresentando, inclusive,penalidades aos infratores.
No conflito de normas entre o Regulamento Interno e a Convenção, prevalece o disposto nesta. Para que o Regulamento possa estabelecer algo contrário, é imprescindível uma alteração parcial na Convenção com o devido quorum qualificado, em regra dois terços dos condôminos .
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
Notificação
Tentamos sem êxito na assembléia levar ao conhecimento dos proprietários o teor da notificação efetuada pelo condomínio de prédios ao lado.
Considerando que hoje à noite nos reuniremos, aproveitamos para adiantar o assunto: trata-se de reclamação sobre alteração de muro de divisa feita pelos moradores do nosso condomínio que supostamente teria causado prejuízo ao condomínio ao lado, conforme comprovam as fotos abaixo.
A pendência será debatida mediante a douta orientação do Dr. César, que na oportunidade esclarecerá a todos a esse respeito.
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Considerando que hoje à noite nos reuniremos, aproveitamos para adiantar o assunto: trata-se de reclamação sobre alteração de muro de divisa feita pelos moradores do nosso condomínio que supostamente teria causado prejuízo ao condomínio ao lado, conforme comprovam as fotos abaixo.
A pendência será debatida mediante a douta orientação do Dr. César, que na oportunidade esclarecerá a todos a esse respeito.
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domingo, 9 de dezembro de 2007
Área de proteção permanente
Ao longo da presente gestão, cansamos de requerer à Prefeitura que faça periodicamente manutenção do morro em frente ao Condomínio.
Ocorre que, por se tratar de uma APP - área de proteção permanente - não podemos intervir, nem mesmo aparar a grama, sob pena de sermos responsabilizados por eventual dano que venha a ocorrer à fauna e à flora do local.
No entanto, acreditamos que temos o direito de exigir do poder público a manutenção da área, a fim de que a mesma não se transforme em uma mata fechada, o que poderá propiciar mais assaltos na região. Nesse sentido é que solicitamos aos moradores que colaborem conosco ligando para 156 e reclamando do estado que se encontra a área: cheia de ratos e animais peçonhentos, bem como um ótimo abrigo de bandidos. A união faz a força!
Ocorre que, por se tratar de uma APP - área de proteção permanente - não podemos intervir, nem mesmo aparar a grama, sob pena de sermos responsabilizados por eventual dano que venha a ocorrer à fauna e à flora do local.
No entanto, acreditamos que temos o direito de exigir do poder público a manutenção da área, a fim de que a mesma não se transforme em uma mata fechada, o que poderá propiciar mais assaltos na região. Nesse sentido é que solicitamos aos moradores que colaborem conosco ligando para 156 e reclamando do estado que se encontra a área: cheia de ratos e animais peçonhentos, bem como um ótimo abrigo de bandidos. A união faz a força!
domingo, 2 de dezembro de 2007
Consertada a piscina das crianças
Informamos que já na manhã de sábado a piscina infantil foi devidamente reparada e liberada para uso.
Estamos apurando responsabilidades sobre o evento danoso, inclusive no que se refere à colocação de sabonete (retirado do banheiro masculino) na água da respectiva piscina.
Estamos apurando responsabilidades sobre o evento danoso, inclusive no que se refere à colocação de sabonete (retirado do banheiro masculino) na água da respectiva piscina.
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